O juiz da 8ª Vara Federal de Cuiabá, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, rejeitou embargos de declaração interposto pelo candidato ao Governo do Estado, ex-prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (DEM), e manteve a indisponibilidade de seus bens até o montante de R$ 300 mil.
“Diante do exposto conheço dos embargos de declaração o que REJEITO-OS” diz trecho da decisão.
O bloqueio nas contas de Mauro foi determinado em junho deste ano, em ação por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação também tem como parte e foi afetada pela decisão, a juíza aposentada compulsoriamente Carla Reita Faria Leal.
Segundo consta da denúncia do MPF, Mauro e a então juíza da 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá cometeram possível fraude na aquisição de um apartamento no edifício Ville Dijon, localizado na Praça Popular – região nobre de Cuiabá – que, conforme a denúncia, foi arrematado em 2009, em leilão judicial realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), por Mendes pelo valor de R$ 300 mil. Porém, dois anos após a aquisição – em 2011 -, Mendes vendeu o imóvel pelo mesmo valor da aquisição, para Carla Reita Faria Leal – o que configura fraude, ou seja, que a juíza usou Mauro Mendes de “laranja” para adquirir o imóvel, já que a legislação veda que magistrados ou servidores do Judiciário arrematem bens em leilão judicial.
Os autos tramitam em sigilo, por determinação do magistrado federal.
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