O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, encerrou a instrução processual e deve proferir sentença até final deste mês ou início de abril, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJE), promovida pelo DEM, contra o então candidato a prefeito, Walace Guimarães (PMDB), por suposto caixa dois na campanha de 2012. Clique aqui e confira matéria relacionada.
Lindote atendeu solicitação dos advogados do Diretório Municipal do DEM, que entendem que as provas obtidas na quebra de sigilos bancários do secretário de Finanças do município, Mauro Sabatini, do ex-secretário Evandro Gustavo Pontes, do irmão do prefeito, Josias Guimarães, das empresas: Intergraf, Líder Comércio e Serviços de Telefonia, Márcio Nunes – ME Produção em Vídeo e M. Sabatini Filho & Cia LTDA – ME, são suficientes para decisão.
“Desta forma, estando às partes concordes, declaro encerrada a instrução. Considerando o grande volume de documentos juntados aos autos, às partes, inclusive o Ministério Público, para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco dias), - acusação, defesa e Ministério Público apresentem suas alegações finais”, diz trecho da decisão.
Entenda- Na Ação de investigação Judicial Eleitoral, o DEM acusa Walace e o vice-prefeito Wilton Coelho – Wiltinho (PR), de desvio e abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio, prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral (2012). No mérito, a sigla pede anulação do registro de candidatura de Walace e de Wiltinho.
Foram quebrados os sigilos do secretário de Finanças do município, Mauro Sabatini, do ex-secretário Evandro Gustavo Pontes, do irmão do prefeito, Josias Guimarães, das empresas: Intergraf, Líder Comércio e Serviços de Telefonia, Márcio Nunes – ME Produção em Vídeo e M. Sabatini Filho & Cia LTDA – ME. Além de recente decisão que autorizou a quebra dos sigilos de Walace, Wiltinho e do secretário de Comunicação, Eduardo Balbino. Confira decisão,
Vistos,
Sobreveio manifestação do Requerente pugnando pelo encerramento da instrução e intimação das partes para alegações finais, protocolizada em 11/03/2015.
De igual modo, em petição pretérita, os Requeridos manifestaram no sentido de que não há diligências a requerer, reservando sua manifestação para alegações finais (fl. 2766).
Desta forma, estando às partes concordes, declaro encerrada a instrução.
Considerando o grande volume de documentos juntados aos autos, às partes, inclusive o Ministério Público, para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, - acusação, defesa e Ministério Público - apresentem suas alegações finais.
Às providências necessárias.
Várzea Grande-MT, 13 de março de 2015.
Assinado por: Juiz Eleitoral JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
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