O juiz eleitoral, Otávio Vinícius Affi Peixoto, não acatou decisão unanime do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), e negou, em nova decisão, a quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e de seus principais doadores de campanha em 2012, na ação de investigação judicial que corre na 58ª Zona Eleitoral.
Walace é investigado por supostamente ter usado caixa dois nas eleições para prefeito de Várzea Grande. A denúncia foi feita pelo diretório municipal do partido Democratas, e desde quando foi acatada a quebra de sigilo tem tirado o sono do prefeito e de seus financiadores eleitorais.
Em 22 de setembro, o pleno do TRE determinou o prosseguimento da ação de investigação com a juntada das provas obtidas com a quebra de sigilo bancário do peemedebista e de seus principais doadores de campanha.
No entanto, o magistrado reluta em inserir nos autos, as provas obtidas por meio de quebra de sigilo, e em decisão publicada nesta quarta-feira (01.10), negou, novamente, a abertura das contas de Walace e de seus doadores, sob a justificativa que seria prematuro.
O juiz eleitoral afirmou na decisão que cabe somente a ele avaliar a necessidade e a conveniência da vinda das provas aos autos. “Apesar do total acerto de todas essas considerações trazidas no parecer ministerial, em adição temos também que este juízo já se manifestou sobre a desnecessidade de juntada de tais provas e considerou indevida qualquer continuidade de atos tendentes a devassar o sigilo bancário de terceiros, conforme se destaca de nossa decisão, que nessa direção deu como finda a instrução” diz trecho da decisão.
O magistrado cita ainda que os recursos protocolados pelo DEM, onde questiona a sequência das investigações sem inserir nos autos as provas obtidas com a quebra de sigilo, e também os recursos do prefeito, precisam transitar e julgar, antes de juntar quaisquer documentos derivados da quebra de sigilo.
“Esse ato judicial foi objeto de dois agravos de instrumento, e consta em irresignação no agravo movido pelo Partido autor da representação um Agravo Regimental dos representados contra a liminar do relator que não permitiu a este juízo prolatar sentença de imediato. Desse modo, a manifestação deste juízo se encontra esgotada a respeito da matéria, devendo se aguardar a consolidação dos resultados dos recursos aviados, já que este juízo optou pela conclusão da instrução e sentença, restando expressamente afastada quebra de sigilo bancário ou ainda a juntada de quaisquer documentos derivados da primitiva decisão”.
De acordo com a decisão de Affi Peixoto, a quebra de sigilo deverá continuar suspensa e o quadro somente será alterado caso os recursos pendentes, no mérito, se consolidem pela possibilidade de supressão da instância.
“Essa matéria será e deve ser objeto de confronto pelas partes, tendo como pano de fundo a perícia realizada e demais provas produzidas, mas a medida extrema de quebra de sigilo bancário, sem delimitação objetiva, representa excesso processual nessas condições” destacou.
Diante dos “argumentos” citados na decisão, o magistrado indeferiu os pedidos do partido Democratas para quebra de sigilo bancário de Walace e de seus doadores.
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