O juiz da 58ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, Otávio Vinícius Affi Peixoto, foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), para cumprir decisão superior e inserir nos autos de investigação por suposto uso de caixa dois nas eleições de 2012, contra o prefeito Walace Guimarães (PMDB), as provas obtidas por meio da quebra de sigilo bancário dos principais doadores e coordenadores de campanha do peemedebista. A decisão foi do juiz Lídio Modesto.
De acordo consta nos autos, o juiz eleitoral está resistindo em dar cumprimento à decisão do TRE/MT, para inserir as provas nos autos, sob a alegação de que caberia a ele decidir sobre a necessidade e conveniência da vinda dessas provas.
No entanto, Lídio Modesto destacou em seu parecer, que o acordão proferido pelo Tribunal é claro ao citar que cabe ao juízo apenas avaliar as prova, mas, não em decidir sobre a sua produção ou não, fato que já se encontra decidido.
“De forma equivocada o juiz está resistindo a dar cumprimento a decisão desta Corte, no pertinente ao retorno, aos autos, das provas já produzidas, sob a alegação de que cabe a ele decidir sobre a necessidade e conveniência da vinda dessas provas aos autos. O acordão proferido pelo Tribunal é claro no sentido de que a decisão de determinação primitiva de quebra de sigilo bancário foi restabelecida por esta corte eleitoral que, inclusive, decidiu que, após o retorno dos documentos relativos à quebra de sigilo, caberá ao juízo a avaliação da prova, não a decisão sobre a sua produção ou não, fato que já se encontra consumado, decidido” trecho extraído do parecer.
A notificação também tem o cunho de informar ao juiz eleitoral que os recursos de Walace, para impedir a quebra de sigilo, já foram esgotados e encontram-se transitados e julgados, já que o magistrado também teria usado da “desculpa” de que não havia transitado e julgado o recurso do peemedebista.
“A decisão proferida pelo juízo apontou como um dos fundamentos para a quebra de sigilo bancário a não ocorrência do trânsito e julgado da medida cautelar, ocasião em que determinou que o chefe de cartório aguardasse a comunicação do trânsito e julgado das decisões proferidas nos processos por ele indicados” diz trecho do parecer.
Com essa nova decisão, Affi Peixoto será obrigado a dar andamento na ação de investigação judicial com as provas da quebra de sigilo bancário inseridas nos autos.
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