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Política Terça-feira, 13 de Outubro de 2015, 14:43 - A | A

Terça-feira, 13 de Outubro de 2015, 14h:43 - A | A

Eleições de 2014

Juiz do TRE/MT é contra arquivar denúncia em que Mauri Savi é acusado por compra de votos

No pedido, defesa solicita o trancamento da representação movida pelo Ministério Público Eleitoral

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) Lídio Modesto da Silva Filho, negou provimento aos embargos de declaração proposto pela defesa do deputado estadual Mauro Savi (PR), que tentava anular processo contra ele, por suposta compra de votos nas eleições de 2014.

A defesa do republicano solicitou o reconhecimento da nulidade das diligências empreendidas por duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral do município de Juara, que na ocasião colheram supostas provas contra Savi – um vídeo comprovando pagamentos em dinheiro a eleitores às vésperas da eleição de 2014.

No pedido, a defesa solicita ainda o trancamento da representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado.

Em seu voto proferido na sessão plenária do TRE/MT nesta terça-feira (13.10), Lídio Modesto, que é relator do processo, apontou que os embargos foram protocolados de forma tempestiva (fora do prazo), e que eles não atendem os demais requisitos necessários para serem concedidos. “Razão pela qual o desconheço”, disse o magistrado.

O juiz apontou que as servidoras agiram de acordo com que está previsto na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, não havendo possibilidade assim que a ação seja trancada. Ainda segundo ele, o processo precisa seguir tramite para que os atos sejam esclarecidos, apontando que não houve omissão e nem obscuridade na decisão que acatou a denúncia contra o parlamentar.

“Desse modo diante da ausência da demonstração da existência de omissão, da contradição ou obscuridade, ou caso é mesmo de rejeição dos presentes embargos declaratórios. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração do Mauro Savi”, diz trecho do seu voto.

No entanto, o julgamento do processo foi adiado devido ao pedido de vista do juiz-membro do Pleno, Flávio Bertin. O jurista pediu vistas para analisar o voto do juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida (durante o processo que acatou a denúncia contra Mauro Savi). Os demais membros do Pleno decidiram por esperar o pedido de vista para votarem o processo.

Entenda o caso - A denúncia de compra de votos contra Mauro Savi foi realizada no município de Juara, em setembro de 2014, alguns dias antes das eleições. Servidores da Justiça Eleitoral receberam a denúncia de que eleitores estariam recebendo valores entre R$ 370 e R$ 1mil - supostamente pagos por pessoas ligadas à campanha do candidato Mauro Savi.

Duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral foram até a chácara Ostácio, de propriedade de Ostácio Bueno de Almeida, local onde colheram supostas provas do crime de compra de votos.

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