O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), para mandar o processo oriundo da operação Sodoma, contra o ex-governador Silval Barbosa, à Justiça Eleitoral. A audiência de Silval Barbosa estava prevista para ocorrer nessa terça-feira (27.08), por conta da análise do pedido do MP, Jorge Tadeu suspendeu o depoimento.
Conforme consta da decisão, "na denúncia houve a narração fática sobre delitos afetos à Justiça Eleitoral", a qual é competente para processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais, cabendo à justiça especializada, analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não os havendo, remeter à Justiça comum.
Diante disso, o magistrado destacou: "cabe a este Juízo comum declinar e remeter este processo ao Juízo Eleitoral, cuja competência natural encontra-se definida com base nos critérios legais. Desta forma, em consonância com o parecer ministerial de fls. 2175/2186, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar este feito, e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso".
Vale lembrar, que a operação presidida pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), foi deflagrada em fevereiro de 2017, para apurar fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, feitos pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, em benefício da organização criminosa comandada pelo ex-governador, Silval Barbosa.
Além de Silval Barbosa, figuram como réus, José de Jesus Nunes Cordeiro, Cesar Roberto Zilio, Silvio Cezar Corrêa Araújo, Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Pedro Elias Domingos de Mello, Juliano Cezar Volpato, Edésio Corrêa e Diego Pereira Marconi.
As empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes pastas, a antiga Secretaria de Administração (SAD) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado, efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.
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