O vereador de Várzea Grande, Pery Taborelli – popular coronel Taborelli (PV), foi condenado, em primeira instância, a pagar multa de R$ 30 mil por danos morais coletivo - direitos políticos suspensos por três anos e o pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo, no mês dos fatos, devendo os valores serem atualizados à data do efetivo pagamento e revertidos para o patrimônio do próprio município , nos termos do art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A decisão de primeira instância é do juiz Ednei Ferreira dos Santos de Rosário Oeste (120 km de Cuiabá).
Na época, Taborelli era chefe do Comando Regional II e foi acusado pelo secretário de Cultura de Rosário Oeste, Edivaldo Lídio Pereira, de ser truculento em ação realizada na festa de 150 anos de fundação do município. A ação acabou com a detenção do secretário e mais 40 pessoas – entre adultos e menores. Clique aqui e confira matéria relacionada.
O Ministério Público Estadual (MPE) entendeu que o coronel extrapolou as atribuições a ele acometidas, ingressou com ação, por entender que somente ao Poder Judiciário seria possível determinar a cessação de uma reunião popular, pacífica e legal, em relação a qual houve o prévio aviso a todas as autoridades.
Por conta disso, o juiz entendeu que o ex-comandante tem que ser “apenado com a suspensão de seus direitos políticos, uma vez que utilizou o cargo público para lesar a coletividade através de condutas gravíssimas e abusivas que macularam Princípios Constitucionais e legais”.
Decisão- CONDENAR PERY TABORELLI DA SILVA FILHO ao ressarcimento integral do dano moral coletivo, que arbitro em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que deverá ser revertido ao patrimônio do Município de Rosário Oeste/MT, nos termos do artigo 12, inciso III, da LIA;
I- APLICÁ-LO a pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do inc. III do art. 12 da Lei n. 8.429/92, suspensão essa que incidirá apenas após o trânsito em julgado desta sentença, oportunidade em que DEVERÁ ser OFICIADO ao TRE para as anotações pertinentes;
III – CONDENÁ-LO, ao pagamento de multa civil (inc. III do art. 12 da Lei n. 8.429/92 - LIA) correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo, no mês dos fatos, devendo os valores serem atualizados à data do efetivo pagamento e revertidos para o patrimônio do próprio Município , nos termos do art. 18 da LIA;
IV - APLICÁ-LO a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do inc. III do art. 12 da Lei n. 8.429/92.
Outro lado – O vereador Pery Taborelli – popular coronel Taborelli (PV), disse por meio da assessoria Jurídica, que recebeu a sentença com surpresa – uma vez que estava no exercício legal e regular de suas funções na época – visando o bem maior da sociedade, que é a segurança e a proteção da família.
A assessoria disse ainda, que irá recorrer da decisão, e tem plena convicção que a sentença será reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), já que não houve violação dos direitos dos cidadãos de Rosário Oeste.
E por fim, a assessoria explicou, que esta sentença cabe apelação com efeito suspensivo, ou seja, quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Além disso, o vereador continua em pleno gozo do exercício político.
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