O juiz da 58ª Zona Eleitoral, Luiz Augusto Veras Gadelha, condenou o ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, Edilson Baracat, e Denize Baracat, por utilizarem recurso de desapropriação de área para compra de votos durante as eleições de 2008.
Segundo a denúncia, em 2008 o então secretário municipal de Esporte, Edilson Baracat, com o parecer jurídico favorável do então procurador Municipal, Antônio Carlos Kersting Roque, e apoio do então prefeito Murilo Domingos, conseguiu receber da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, via “desapropriação indireta”, indenização de R$ 135 mil pela ocupação de um lote onde foi construído o “Ginásio Fiotão”.
De acordo com os autos, o dinheiro teria sido utilizado por Sidney da Silva e Nelchair Damaris da Silva para corromper eleitores a votarem em Denize Baracat e no próprio Murilo Domingos, durante as eleições de 2008. Na época, Murilo foi reeleito prefeito do município, já Denize que concorreu ao cargo de vereadora, ficou como suplente após conquistar 1.393 votos.
Conforme os autos, o esquema somente veio à tona porque Murilo Domingos não teria repassado todo o valor combinado para Edilson Baracat (passando apenas R$ 95 mil), o qual, se sentido “traído” denunciou todo o esquema para o Ministério Público Eleitoral e depois ratificou suas declarações na Superintendência Regional da Polícia Federal.
Em decisão proferida em 22 setembro deste ano, o juiz Luiz Augusto Veras Gadelha, apontou que ficou comprovada a participação de Murilo Domingos, Edilson Baracat e Denize Baracat no esquema.
Na sentença, o magistrado impôs a pena de três anos de prisão para Murilo, Edilson e Denize (cada um deles), a ser cumprida em regime aberto, mais pagamento de cinco dias multa.
Porém, segundo a decisão do magistrado, como “o crime eleitoral não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena não é superior a quatro anos”, a pena punitiva foi convertida em medidas restritivas, sendo elas: limitação de fim de semana e prestação de serviço comunitário (para Edilson e Denize; e limitação de fim de semana e pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para Murilo Domingos).
“Condeno os réus Edilson Baracat, Murilo Domingos e Denize Baracat à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo de devolver aos cofres públicos do Município de Várzea Grande o dinheiro auferido com a simulada desapropriação indireta de um lote onde foi construído o Ginásio Fiotão”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda na decisão, o juiz absolveu o ex-procurador Antônio Carlos Kersting Roque, de todas as acusações, apontado que ele não teve conhecimento do esquema montado para comprar votos em favor de Murilo e Denize.
Após a decisão judicial, os advogados de Murilo Domingos apresentaram recurso de apelação a sentença, o qual eles alegaram não concordarem. O MPE também ingressou com recurso de apelação contra a decisão com objetivo de reformar a mesma.
No último despacho, realizado na quarta-feira (25.10), o juiz eleitoral determinou intimação dos advogados de Murilo, Edilson e Denize para apresentarem “contrarrazões” em relação ao recurso de apelação do Ministério Público.
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