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Política Terça-feira, 21 de Março de 2017, 17:05 - A | A

Terça-feira, 21 de Março de 2017, 17h:05 - A | A

arquivada

Juiz arquiva denúncia contra Lucimar por suposto crime eleitoral

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, arquivou denúncia contra a prefeita Lucimar Campos (DEM) por suposto crime eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que na segunda quinzena de julho de 2016, Lucimar autorizou e fez circular publicidade institucional de obras que seriam inauguradas no município.

“Aduz que a representada (prefeita) valeu-se de dinheiro público para fazer publicidade institucional da inauguração da UPA do bairro IPASE, lançamento e recapeamento da avenida da FEB e entrega da reforma da Escola Municipal de Educação Básica Ary Lei de Campos”, diz trecho da representação contra a gestora.

Segundo os autos, as duas primeiras obras foram inauguradas em 22 de julho de 2016 e no folder a prefeita fez constar o brasão do município, o endereço do site da Prefeitura de Várzea Grande e o slogan da sua gestão: “Amar – Cuidar – Acreditar”. A terceira obra foi inaugurada em 27 de julho de 2016 e no folder também constou o brasão e o site do município.

Lucimar apresentou defesa alegando que não se trata de propaganda institucional, mas sim de um convite para inauguração de obra pública que teve apenas caráter informativo, não constando nomes, símbolos ou imagens que pudessem caracterizar promoção pessoal da democrata.

Ela alegou ainda que o convite para participar de solenidade de obra pública não caracteriza propaganda institucional e, portanto, não é vedado por lei.

O juiz Carlos José Rondon apontou em sua decisão que não ficou demonstrada na representação eleitoral a ocorrência de conduta vedada por parte de Lucimar Campos.

“A propaganda institucional foi endereçada ao Ministério Público Federal e, ademais, não existem outros elementos capazes de demonstrar que os convites/folders foram enviados à população de forma geral e aleatória, caso em que poder-se-ia configurar a conduta vedada, sobretudo porque os convites revelam o exclusivo caráter informativo das obras que seriam inauguradas pelo ente municipal”, diz trecho extraído da decisão do juiz.

O magistrado apontou ainda que nos convites não constou o nome da prefeita, tampouco se fez qualquer menção que seriam obras realizadas por ela, mas sim pela Prefeitura de Várzea Grande, cujo endereço do site foi inclusive informado nos convites.

“Diante do exposto e com tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente representação eleitoral e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

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