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Política Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 17:33 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 17h:33 - A | A

Caixa dois

Juiz anula ato que desmembrou ação contra Faiad e manda para Justiça Eleitoral julgar

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Francisco Faiad

 

O juiz titular da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, determinou o remembramento da ação penal contra o ex-secretário estadual, Francisco Faiad, e enviou o feito para a Justiça Eleitoral julgar, juntamente com os demais réus de uma das fases da operação Sodoma.

A ação foi movida para apurar suposta fraude à licitação, frente à existência de indícios de direcionamento do pregão presencial nº. 050/2013/SAD/MT, na qual foi vencedora a empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, como fornecedora de combustível para a frota veicular do Poder Executivo Estadual. No entanto, no decorrer da ação, a investigação foi ampliada com as declarações dos colaboradores premiados César Roberto Zilio e Pedro Elias Domingos de Mello, os quais confessaram que as empresas Marmeleiro e Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, foram utilizadas - durante a gestão governamental de Silval Barbosa (2011/2014) – para o recebimento de vantagem indevida, fraudar as licitações para a contratação do fornecimento de combustível ao poder executivo estadual e promover o desvio de receita pública.

Restou apurado, ainda, que a alegada organização criminosa exigiu, solicitou e recebeu vantagem indevida, e ainda promoveu desvio de receita pública para a realização de pagamentos de dívidas oriundas de caixa 2 em campanha eleitoral, bem como, o enriquecimento ilícito dos membros da organização criminosa e do respectivo grupo político de Silval Barbosa.

Segundo os autos, os delitos, em tese, praticados contra a administração pública se destinaram à resolução da pendência de pagamento de dívida de campanha não declarada nas eleições municipais de 2012, na qual concorreram para o cargo de prefeito e vice-prefeito, Lúdio Cabral e Francisco Faiad. A outro tanto, o esquema delitivo foi direcionado para levantar recursos para formação de caixa da pré-campanha nas eleições de 2014, do próprio Faiad como deputado Estadual.

Em sede de interrogatório, César Roberto Zilio confirmou que Francisco Faiad canalizava o recebimento de parcela de vantagem indevida paga pela empresa Marmeleiro Auto Posto, para formar caixa a fim de pagar despesas na campanha eleitoral de 2014.

Para o juiz, a prática dos delitos contra a administração pública (concussão, corrupção e peculato) e fraude à licitação apurados na ação penal, teve por finalidade a realização de pagamentos de dívidas oriundas de caixa 2 em campanha eleitoral nos anos de 2012 e 2014.

Diante disso, em decisão proferida nesta quarta (28.08), o magistrado entendeu que a competência para julgar a denúncia é da Justiça Eleitoral, por força da especialidade da matéria, para analisar eventual existência de conexão entre os delitos comuns apurados, ao delito eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Ainda, destacou que “não havendo conexão”, que os autos devem ser devolvidos à Sétima Vara Criminal.

“Quanto ao réu FRANCISCO ANIS FAIAD, considerando que o desmembramento do processo foi determinado em observância à celeridade processual e, tendo em vista a decisão acima, DETERMINO o remembramento do feito com relação ao mencionado réu” cita decisão.

Entenda - A ação penal contra Faiad foi desmembrada após acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que por unanimidade julgou procedente a Exceção de Suspeição, declarando nulos os atos decisórios praticados pela então juíza Selma Arruda.

Ação Penal – A ação penal foi proposta pelo Ministério Público contra Silval da Cunha Barbosa, Francisco Anis Faiad, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Valdisio Juliano Viriato, Juliano Cesar Volpato, Edézio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi, por supostas práticas dos delitos de Concussão, Corrupção Passiva, Peculato e Fraude a licitação.

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