O juiz titular da 58ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, acatou representação proposta pelo diretório do PMDB de Cuiabá e determinou que o prefeito da Capital, Mauro Mendes (PSB), possível candidato à reeleição, retire no prazo de 24 horas, propagandas institucionais no portal da Prefeitura de Cuiabá. Além de Mauro Mendes foi denunciado o seu assessor pessoal, Kleber Lima.
Conforme consta na representação, Mauro estaria realizando propaganda institucional em período vedado. O PMDB requereu a proibição de veiculação de novas publicidades institucionais na rede mundial de computadores, bem como a suspensão de todas as matérias já publicadas em período vedado.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “não há como negar a imprescindibilidade da medida liminar, pois, o espírito da regra insculpida no artigo 73, inciso VI, alínea b, é evitar a promoção indireta da (re) candidatura de gestores públicos, eis que o bem jurídico protegido, nesse contexto, é a igualdade de oportunidade entre os candidatos”.
Ainda, segundo decisão do juiz, “o periculum in mora encontra-se perfeitamente demonstrado, uma vez que a manutenção da propaganda atacada quebra o equilíbrio da disputa eleitoral, incidindo na vedação contida na lei das eleições”.
A finalidade da norma, conforme o magistrado é evitar a utilização da máquina administrativa em benefício de determinada candidatura, prejudicando as demais.
“O fumus boni iuris, de outro lado, revela-se pela documentação acostada às folhas 19/32, cujas cópias dão conta de diversas propagandas publicadas na página da Prefeitura no período proibido pela Lei, ou seja, nos 3 (três) meses que antecedem ao pleito” diz trecho da decisão.
Mauro e Kleber terão ainda, cinco dias para apresentarem a defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se for o caso.
Vale destacar, que por conta da determinação, o gestor tirou o portal oficial do ar.
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