O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná promulgou a Lei 6.712/2021, que institui e define diretrizes para a política pública “Menstruação sem Tabu”, de conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso a absorventes higiênicos, no âmbito do município de Cuiabá.
A proposta de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT) recebeu veto total do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) por inconstitucionalidade e vício de iniciativa. Contudo, o Plenário da Câmara Municipal derrubou o veto.
Com a promulgação, fica instituída, no âmbito do município de Cuiabá, a definição das diretrizes para a Política Pública de conscientização sobre menstruação e a universalização do acesso a absorventes higiênicos.
Consta do artigo 2º da lei, que a Política instituída por meio da norma tem objetivo a plena conscientização acerca da menstruação, assim como a garantia de acesso aos absorventes higiênicos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial.
“A aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo; à atenção integral à saúde das pessoas que menstruam e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; ao direito à universalização do acesso, para que todas as pessoas que necessitam, absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual; combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período de menstruarão; reduzir faltas em dias letivos de estudantes em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar", cita.
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Destaca entre as diretrizes o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação, incentivo a palestras, cursos, distribuição de cartilhas e folhetos explicativos, em todas as escolas a partir do 5º ano do ensino fundamental.
A norma também estabelece o absorvente higiênico como um produto de higiene básica essencial e prevê a universalização do acesso a absorventes higiênicos, pela distribuição gratuita de absorventes internos e/ou externos nas unidades de saúde e centro de referência da assistência social (CRAS) do município de Cuiabá, pela distribuição gratuita de absorventes internos e/ou externos em espaços e equipamentos públicos, para pessoas em situação familiar de extrema pobreza e em situação de rua.
“Na disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Executivo, será estimulada a oferta e uso de absorventes sustentáveis e coletores menstruais”, cita trecho da lei.
A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Estado, União e com organismos financiadores de Políticas Públicas. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
A lei deve ser regulamentada no prazo de 15 dias a partir da publicação que circula no Diário Oficial de Constas, dessa quinta-feira (07.10).
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