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Política Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012, 15:13 - A | A

Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012, 15h:13 - A | A

José Dirceu é condenado a dez anos e dez meses de prisão

Ex-ministro deve começar a cumprir a pena em regime fechado

R7.com

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta segunda-feira (12.11), o ex-ministro da casa Civil, José Dirceu, a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa de nove deputados.

A maioria do plenário acompanhou o voto do ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, que condenou Dirceu a dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e a sete anos e 11 meses por corrupção ativa.

Como a soma das penas, que ainda pode mudar, resulta em mais de oito anos, a lei estabelece que o condenado comece a cumprir a pena em regime fechado.

Para Joaquim Barbosa, Dirceu atuou como “chefe” do núcleo político e por isso, aumentou a pena base de quadrilha em um sexto. Segundo relator, José Dirceu foi o responsável pelas negociações ilegais do mensalão.

— Para assegurar o sucesso do plano criminoso, José Dirceu negociou a simulação de empréstimos bancários ilegais junto ao Banco Rural que se somaram às quantias desviadas dos cofres públicos, dando aparência de licitude ao dinheiro distribuído aos deputados.

No crime de corrupção ativa, a pena de Dirceu foi aumentada em dois terços por ter sido cometido nove vezes e em mais um sexto por ter sido considerado o organizador do esquema.

Discussão

O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, se disse surpreso com a decisão de Barbosa em inciar a 45ª sessão do mensalão pelo núcleo político. O ministro alegou que estava preparado para votar no núcleo financeiro e que nem os advogados do réu estavam presentes no plenário.

— Toda hora o senhor nos apresenta uma surpresa, eu não aceito surpresa, senhor relator. A imprensa anunciou que seria núcleo financeiro.

Mas o ministro Joaquim Barbosa não aceitou o argumentou e os magistrados iniciaram mais um bate-boca. O relator acusou Lewandowski de tentar obstruir a votação.

— Eu é que estou surpreendido com a ação de obstrução de Vossa Excelência. A surpresa que está havendo é a lentidão em proferir os votos. Esse joguinho. Na semana passada, Vossa Excelência leu um artigo de jornal durante 30 minutos!

Lewandowski não aceitou a acusação de tentar obstruir o julgamento, e irritado, levantou-se e deixou o plenário. O ministro revisor não vota na dosimetria de José Dirceu porque inocentou o ex-ministro de todos os crimes.

O presidente da Corte, ministro Ayres Britto, e o decano do STF, Celso de Mello, saíram em defesa da decisão de Joaquim Barbosa. Britto lembrou que o plenário decidiu, no início do julgamento, que cada ministro definiria como votar.

— Esse Corte deliberou que cada ministro deve adotar a metodologia de voto que entender cabível. Não vejo obstáculo em começarmos pelo núcleo político.

O decano do Supremo também argumentou que os advogados de todos os réus devem estar atentos, uma vez que o processo de dosimetria está em curso.

— Não há que se falar em surpresa, uma vez que todos os réus estão regularmente intimados e não foram surpreendidos por uma deliberação intempestiva do relator.

 

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