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Política Quinta-feira, 06 de Abril de 2017, 10:36 - A | A

Quinta-feira, 06 de Abril de 2017, 10h:36 - A | A

Operação Aprendiz

João Emanuel tem 15 dias para pagar condenação de mais de 427 mil

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

João Emanuel

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou o ex-vereador João Emanuel a pagar multa no valor de R$ 427.855,36, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, sobre o referido valor.

“Intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$427.855,36, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC” diz decisão.

João Emanuel foi condenado em março de 2015 pela magistrada, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em um dos desfechos da Operação Aprendiz, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

O MPE acusa o ex-vereador de que, valendo-se da condição de presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, buscou, mediante proposta de fraude em processos licitatórios, vantagem pessoal e promessa de vantagem para terceiro, utilizando-se, inclusive, de documentos falsificados, em flagrante violação aos princípios que norteiam a administração pública.

Na ocasião, a magistrada fixou multa de 20 vezes o valor da remuneração paga ao João Emanuel, enquanto ocupou o cargo de presidente da Câmara, a ser acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da sentença e até a efetiva quitação, a ser destinado ao Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.

A juíza ainda condenou João Emanuel a suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da sentença e até a efetiva quitação, cujo valor será destinado ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.

Em novo despacho, proferido nessa segunda (03.04), além de intimar João Emanuel a quitar a dívida, a magistrada procedeu a conversão do tipo de ação para constar que se trata de cumprimento de sentença e anexou aos autos, comprovante de inclusão de João Emanuel no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade.

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