Os senadores de Mato Grosso Jayme Campos (DEM) e Wellington Fagundes (PR) votaram favoráveis à sustação do decreto 9785/2019, do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que flexibiliza o porte e a posse de armas no país.
Em sessão do Senado Federal na noite de ontem (18.06), os parlamentares apreciaram o Decreto Legislativo 233, de 2019, do senador Randolfe Rodrigues, que pedia a sustação do Decreto 9.785, de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.
O Decreto de Randolfe foi aprovado por 47 votos favoráveis, e 28 votos contrários. Entre os senadores que votaram contra a derrubada do Decreto presidenciável consta a senadora Selma Arruda (PSL).
Em sua justificativa, Randolfe diz que o Decreto de Bolsonaro, ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições aos colecionadores, atiradores e caçadores, põe em risco a segurança de toda a sociedade e a vida das pessoas, sem amparo científico sobre a medida, indo de encontro à construção de uma sociedade solidária, em ato que excede o mero poder regulamentar, em verdadeira usurpação ao poder de legislar do Congresso Nacional, violando, desta forma, garantias básicas do Estado Democrático de Direito.
“Assim, não há dúvida de que a hipótese envolve ato do Poder Público altamente lesivo a preceitos fundamentais da Constituição de 1988. O instrumento utilizado pelo Presidente da República é uma maneira rasteira de driblar o Estatuto do Desarmamento. O Congresso Nacional é o local adequado para se realizar qualquer alteração no que diz respeito ao porte e posse de armas de fogo, uma vez que está havendo criação de direitos. Tal medida burla claramente o princípio constitucional da reserva legal e da separação dos Poderes” destaca.
O senador ainda justifica que: “Esse “decreto regulamentador” faz uma espécie de “libera-geral” a diversos segmentos da sociedade no que diz respeito ao porte de armas. Agentes de trânsito, agentes do sistema socioeducativo, conselheiros tutelares, advogados, jornalistas, motoristas de cargas, todas essas categorias estão autorizadas a portar armas a partir de agora”.
Decreto Legislativo 233/2019 segue para apreciação da Câmara Federal.
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