O ex-governador do Estado, Silval Barbosa e seu irmão Antônio Barbosa têm 15 dias para comprovar posse da Fazenda Serra Dourada II, dada em acordo de delação premiada à Justiça para ser leiloada, afim de cobrir o “rombo” deixado no erário estadual pelos crimes de corrupção cometidos em sua gestão.
A decisão é da juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Adriana Sant'anna Coninghan, publicada na edição de hoje (08.02) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), em ação de reintegração de posse com pedido de liminar, movida pelos irmãos Barbosa.
A Fazenda, situada no município e comarca de Peixoto de Azevedo, com 4.114,9550 hectares, foi invadida por cerca de 500 pessoas ligadas ao movimento "Ação Nacional Unificada" (ANU), em Mato Grosso. Os irmãos tentam na Justiça reaver a área ocupada.
Segunda consta da publicação, em seu parecer, o Ministério Público opinou pela emenda da inicial a fim de os irmãos trazerem a delimitação da área a ser protegida, bem como documentos hábeis a demonstrar o exercício da posse, pois o único documento neste sentido é o contrato de arrendamento para agricultura de 680 hectares.
A magistrada, concordando com parecer ministerial, destacou em sua decisão que “a inicial carece de documentos essenciais ao deslinde do processo, que deverão ser juntados aos autos, antes mesmo de se analisar o pedido liminar, tal como bem esclarecido pelo Ministério Público”.
Com isso, antes de analisar o pedido liminar, a juíza determinou aos irmãos Barbosa, que no prazo de 15 dias, deverão atribuir à causa o valor correto, equivalente ao proveito econômico, visto que o litisconsórcio ativo, defende uma totalidade de 4.114,9550 hectares, e o valor da causa está fixado em R$ 100 mil, segundo ela, “o que nem de longe representa o valor adequado à causa, e até é atribuída à Fazenda Serra Dourada, o valor de R$ 33.144.381,75, ressaltando que o valor da causa na ação possessória não o mesmo do valor do imóvel, mas não pode ser irrisório quando comparado a estes, eis que é um dos atributos da propriedade e deve refletir o benefício econômico”.
Com a atribuição correta, a magistrada determinou que os irmãos recolham o devido complemento das custas processuais; delimitme as áreas que pretendem a ação possessória, com a adequada indicação de sua localização, e a identificação clara da área sobre a qual se requer a proteção possessória, juntando: memorial descritivo (assinado por profissional habilitado e ART) e croqui de localização do imóvel e coordenadas georreferenciadas, preferencialmente e, se possível plotado em imagem de satélite; 4) Informação de como exercia a posse e indícios além de fotos, tais como: informação sobre qual a atividade agropastoril é desenvolvida pelos requerentes e eventual inscrição estadual de produtor; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado, extrato de movimentação do INDEA do gado porventura apascentado no imóvel, comprovantes com despesas com insumos, sementes, etc, no caso de lavoura; Informação da situação ambiental do imóvel, com o CAR, demonstrando se há averbação da reserva legal em certidões de inteiro teor das matrículas e/ou transcrições imobiliárias, bem como eventuais licenças ambientais para exploração concedidas para si ou em favor do arrendatário; Comprovação das relações trabalhistas (carteira de trabalho, recolhimento do INSS, etc.) mantidas com os eventuais empregados que laboram no imóvel, sejam ou não eles subordinados ao arrendatário; Informações acerca das principais vias de acesso e o local onde se encontram efetivamente os ocupantes.
Além de imagens de satélite ou imagens/filmagens realizadas por drones e contratos de arrendamento, recolhimento de ITR, declaração de IR.
“Com a emenda, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para que oferte o seu parecer. Após, retornem os autos conclusos” diz decisão do dia 02 de fevereiro de 2018.
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