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Política Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016, 08:40 - A | A

Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016, 08h:40 - A | A

CCJ

Investigados no STF dominam comissão que vota fim do foro privilegiado

Congresso em Foco

Quase metade dos integrantes da comissão que deve examinar, nesta quarta-feira (23), o fim do chamado foro privilegiado para políticos e outras autoridades responde a acusações criminais no Supremo Tribunal Federal (STF). Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que 12 dos 27 titulares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) são alvos de inquérito (investigação preliminar que pode resultar na abertura de processo) ou ação penal (processo que pode culminar em condenação) na mais alta corte do país, foro competente para julgar congressistas, ministros, o presidente da República, entre outros. Pelo menos seis desses senadores estão na mira da Operação Lava Jato. A situação também se repete entre os suplentes da CCJ: seis dos 24 que atum na comissão têm contra si acusações criminais (confira a relação dos 18 senadores investigados titulares e suplentes da CCJ).

Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013 vença todas as etapas de tramitação no Congresso, a maior parte desses senadores passará a responder às acusações nas instâncias inferiores da Justiça. O relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro por conta do cargo que ocupam, como governadores, prefeitos, conselheiros de tribunais de contas e integrantes do Ministério Público ou do Judiciário. Nesses casos, o foro vai do Tribunal de Justiça ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo.

Entre os titulares da CCJ que estão pendurados no STF atualmente estão os presidentes do PSDB, Aécio Neves (MG), do DEM, José Agripino (RN), do PP, Ciro Nogueira (PI), o líder do PT, Humberto Costa (PE) e o líder do governo no Congresso, Romero Jucá (PMDB-RR), que também é presidente do PMDB. Já entre os suplentes do colegiado, estão o líder da oposição, Lindbergh Farias (PT-RJ), o líder do governo, Aloysio Nunes (PSDB-SP), e o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado, em agosto de 2013, a quatro anos e oito meses de prisão por crimes contra a Lei de Licitações.

Apesar da condenação, Cassol está solto e no exercício do mandato enquanto espera o Supremo julgar seu último recurso, cuja análise já foi adiada várias vezes este ano. Em junho, a ministra Cármen Lúcia, hoje presidente da corte, rejeitou as alegações da defesa. Mas o julgamento foi interrompido a pedido do ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para analisar o caso. Se passar pela CCJ e chegar ao plenário, a PEC será examinada por pelo menos 25 senadores que respondem a acusações criminais no Supremo. Na Câmara, cerca de 150 deputados estão sob suspeita.

Um dos senadores com inquérito aberto no STF, Telmário Mota (PDT-RR) disse ao Congresso em Foco que é favorável à aprovação do texto. Investigado por crime de violência contra a mulher, ele alega inocência e defende que os políticos respondam por suas acusações como qualquer “cidadão comum”.

Alvo de inquéritos por corrupção, José Agripino disse que precisa se “ater mais sobre que matéria está em apreciação” antes de afirmar se é contrário ou a favor do fim do foro privilegiado. O senador também não quis opinar sobre a influência que pode ser exercida pelos integrantes da comissão que têm pendências no STF na votação do relatório, e fez questão de enfatizar ainda que “pendências não significam condenações”. “Serão 12 opiniões em função do tema. Eu não me ative ainda a essa questão. O foro privilegiado em relação ao crime comum é uma coisa, perda de foro privilegiado com relação a tudo é outra coisa. Eu teria que me ater mais sobre que matéria está em apreciação”, disse Agripino.

Agilidade x morosidade - A morosidade é o principal argumento utilizado pelos defensores do fim do foro privilegiado. Randolfe argumenta que os processos – hoje restritos a um número restrito de ministros dos tribunais superiores e desembargadores – poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.

Segundo ele, o atual modelo favorece a prescrição de crimes e a impunidade. “É notório que restou ultrapassada a ideia de que o foro por prerrogativa de função serviria para proteger o cargo, não o seu ocupante. Muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”, observa. De acordo com o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.

Pela proposta, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os cometidos contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Desde a Constituição de 1988, mais de 500 parlamentares foram investigados no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme revelou levantamento da Revista Congresso em Foco. A primeira condenação ocorreu apenas em 2010, mais de 124 anos após a fundação do STF. De lá para cá, apenas 16 congressistas que estavam no exercício do mandato foram condenados por crimes corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. Apenas em 2013, o primeiro congressista em exercício do mandato (o deputado Natan Donadon) foi preso por ordem da Suprema Corte, a despeito das inúmeras denúncias que atingiram a classe política desde então.

Sinônimo de impunidade - Os números apurados pela revista são citados por Randolfe em seu relatório para confirmar seu parecer favorável à extinção do foro. “Esses dados alarmantes são motivo de forte desgaste para as Instituições brasileiras: o foro tornou-se, sob o pretexto de assegurar a independência das autoridades, sinônimo de impunidade”, ressalta.

Para o senador Alvaro Dias (PV-PR), autor da PEC, não há justificativa para o foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Com a eventual mudança na Constituição, deputados e senadores condenados em segundo grau, nas infrações comuns, estarão sujeitos à prisão – a exemplo dos demais brasileiros. Atualmente eles são julgados pelo Supremo e só podem ser presos após condenação definitiva dessa corte. Com a PEC, também acabará a possibilidade de a Câmara ou Senado sustar o andamento de ação penal contra parlamentares.

Entretanto, Valdir Raupp (PMDB-RO) acredita que com a aprovação da proposta, o tempo de julgamento dos ilícitos vai ser ainda maior: “Se fosse influenciar votaria pela perda do foro privilegiado que voltaria tudo para a primeira instância. Quem é que não gostaria de ter o processo reiniciado lá na primeira instância para demorar até 20 anos para chegar no Supremo? Então, esse foro privilegiado, para quem entende de Justiça, ele é desprivilegiado.”

“Eu estou falando isso por mim, né? Agora, os outros membros é que vão decidir lá na hora a partir das orientações das lideranças e bancadas. Quando o tema entrar em discussão que começam mesmo as discussões acaloradas que vão definir isso aí”, explicou Raupp, acrescentando que precisa que os debates se iniciem para formar uma opinião sobre a matéria.

Presidente da República - A proposta mantém a exigência de autorização da Câmara, por dois terços de seus membros, para a admissão do julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

O texto prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. No caso de crime de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A PEC ainda elimina a competência originária dos tribunais de justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Quando forem acusados de crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Seguirá com esses tribunais, porém, a competência privativa de julgá-los nos crimes de responsabilidade.

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