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Política Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 14:23 - A | A

Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 14h:23 - A | A

STJ

Interferências de Silval Barbosa para “minar” CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal pode mantê-lo preso

O ministro do STJ deve analisar todos esses argumentos antes de decidir se acata ou não o HC de Silval.

Rojane Marta/VG Notícias

As interferências políticas do ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB) para tentar “minar” a CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal – que tramita na Assembleia Legislativa, além de tentar, conforme os autos, intimidar o delator premiado, João Batista Rosa e ocultar provas que lhe comprometeria em ação penal por suposta fraudes em incentivos fiscais, podem levar o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ericson Maranho a mantê-lo preso.

O ex-governador foi preso na quinta-feira (17.09), após se apresentar à Justiça, desde então, encontra-se detido no Corpo de Bombeiros da Capital. Ele ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC) no STJ após ter o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT).

As articulações de Silval foram amplamente debatidas nas decisões de primeira e segunda instância. Em decisão de primeira instância, a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, ao acatar o pedido de prisão preventiva contra Silval destacou que na condição de ex-governador, ele detém posição de grande influência não apenas no Estado, mas em setores externos e que sua atuação perniciosa durante os quatro anos em que ocupou a cadeira de gestor público estadual impregnou a máquina pública e maculou o Estado de Mato Grosso indelevelmente.

A magistrada destacou ainda que o próprio Silval Barbosa articulou politicamente, no sentido de evitar que as investigações, no caso, da CPI, não tenham o êxito necessário.

Já o desembargador Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira de Souza, ao negar o Habeas Corpus ao ex-governador, em 18 de setembro, acentuou que “resta bastante evidente que Silval é o chefe e comandante de toda a ação da organização criminosa”.

Ademais, citou que “como bem argumentou o Ministério Público Estadual, imprescindível apontar que Silval figura como investigado na operação deflagrada pela Polícia Federal denominada Ararath, que apura justamente a prática de condutas delitivas contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro para pagamento de ativos ilícitos em sua campanha eleitoral, guardando semelhança no destino da propina dada ao presente caso. Esse detalhe também é indicativo claro de que se trata de pessoa detentora de alto grau de periculosidade, que representa verdadeiro atentado à ordem pública”.

O desembargador citou ainda eventual uso de influências políticas, como exemplo citou a conversa do ex-governador com o desembargador Marcos Machado. “Valendo-se de expedientes odiosos, qual o utilizado pelo paciente em caso análogo, quando da prisão de sua esposa, Roseli Barbosa, oportunidade em que as misérias da justiça tisnaram a imagem deste egrégio Tribunal de Justiça, conforme se depreende das conversas telefônicas entre o coato e o Des. Marcos Machado, antes e depois do sorteio da relatoria do julgamento do remédio heroico que se buscava ministrar à esposa daquele [fato público e notório!]” diz trecho da decisão.

O ministro do STJ deve analisar todos esses argumentos antes de decidir se acata ou não o HC de Silval.

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