Inconformado com a decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que pedia a cassação dos irmãos Ademar Jajah (PSDB) – do cargo de vereador por Várzea Grande, e Jajah Neves (PSDB) – do cargo de deputado estadual -, o primeiro suplente do PSDB, Joaquim Antunes (PSDB) recorreu ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
O recurso do suplente foi impetrado nessa terça (07.03), e encontra-se no gabinete do desembargador Luiz Ferreira da Silva, para apreciação.
A defesa de Joaquim Antunes contesta a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral da Comarca de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, que julgou improcedente a AIJE, sob argumentação que faltou provas.
Joaquim Antunes acusa Ademar Jajah de ter “usurpado” da imagem de seu irmão para se promover candidato a vereador nas eleições de 2016 em Várzea Grande. Segundo o suplente, Jajah Neves é deputado Estadual e possui um jornal eletrônico e um programa de televisão denominado “Jajah Neves - Fiscal do Povo”, que é transmitido diariamente, às 12h, ao vivo, pela TV Mato Grosso, Canal 27, no qual pediu votos para o seu irmão Ademar Jajah.
O suplente sustentou ainda, que, visando tirar proveito político desse contexto, Ademar Freitas, irmão de Jajah Neves, utilizou apelido similar e passou a ser conhecido como Ademar Jajah, a fim de se aproveitar da notoriedade e dos meios de comunicação do seu irmão para se eleger vereador em Várzea Grande. Relata que Ademar Jajah não só escolheu apelido político similar ao do seu irmão como também usou as mesmas cores do programa de TV do Jajah Neves no santinho distribuído no período da campanha, utilizou o mesmo slogan que Jajah Neves usou nas Eleições de 2014, bem como confeccionou um santinho apenas com a foto do seu irmão Jajah Neves, destacando o nome “Jajah” e a frase “Eu voto” em fonte menor, com a dolosa intenção de induzir os eleitores a pensar que estavam votando em “Jajah Neves”, quando na verdade estariam votando em “Ademar Jajah”.
Por fim, asseverou que os atos praticados pelos irmãos Jajah em pleno período eleitoral tiveram o nítido propósito de beneficiar a candidatura do agora eleito vereador Ademar Freitas, mesmo porque em Várzea Grande não houve propaganda eleitoral gratuita na TV nas Eleições de 2016, mas apenas em rádio.
O parecer do Ministério Público foi pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral, diante da comprovação do uso indevido dos meios de comunicação em benefício eleitoral, notadamente pelos santinhos derramados no dia da eleição, propositadamente endereçados a enganar os eleitores, ressaltando que também ficou demonstrado o abuso de poder econômico, pois foi gasto na campanha eleitoral de Ademar Jajah valor superior ao permitido pela legislação eleitoral.
No entanto, o juiz eleitoral entendeu que não ficou demonstrada a ocorrência das ilegalidades apontadas pelo suplente e que não houve caracterização da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício dos irmãos Jajah e prática de abuso de poder econômico por parte de Ademar Freitas Filho.
Conforme o magistrado, cabe à parte, além de expor na petição inicial os fatos em que assenta sua pretensão, comprová-los através de provas robustas, sejam elas documentais, testemunhais ou quaisquer outras admitidas em direito, cumprindo a ela deduzir na exordial os fatos motivadores da sua pretensão, provando-os no decorrer da instrução, sob pena de insucesso em sua pretensão submetida ao crivo judicial.
Para o juiz eleitoral, não há provas concretas de que a suposta semelhança física entre os irmãos Jajah, a foto no santinho, as cores utilizadas na campanha ou mesmo os slogans teriam efetivamente favorecido Ademar Freitas a ponto de culminar com sua eleição, mesmo porque as testemunhas arroladas por Joaquim Antunes, que são eleitores de Várzea Grande, deixaram claro na audiência de instrução que votaram em seus próprios candidatos e que os irmãos Jajah não eram a opção de voto delas e, portanto, não foram ludibriadas pelas práticas imputadas a eles.
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