O candidato a vice-governador na chapa de Mauro Mendes (DEM), Otaviano Pivetta (PDT), ingressou com uma Representação contra um veículo de comunicação que teria publicado matéria afirmando que o pedetista é um “homem que não suporta o povo".
Na Representação, com pedido de Direito de Resposta, Pivetta alega que o site da Capital publicou no último dia 04 de agosto matéria com teor ofensiva à honra e à sua imagem, imputando-lhe fatos inverídicos, além de afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas.
“O Representado (site) tenta a todo custo denegrir a imagem do Representante (Pivetta) - candidato a vice-governador do Estado devidamente escolhido em convenção partidária -, atribuindo-lhe a pecha de homem que não suporta o povo, isto aliado à atribuição de diversos crimes ao candidato, inclusive com a participação da Justiça que, supostamente, teria deixado deliberadamente processos prescreverem em favor do Sr. Otaviano”, diz trecho extraído da Representação.
Na ação eleitoral, Otaviano requereu exclusão/suspensão da veiculação da matéria questionada na rede mundial de computadores; a concessão do direito de resposta, a ser publicada em até 48 horas, empregando nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres, imagens e outros elementos de realce usados na ofensa.
Além disso, o pedetista solicitou a aplicação de multa para caso de descumprimento da decisão.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (13.08), o juiz membro do Tribunal, Jackson Francisco Coleta, reconheceu a Representação, porém, apontou que não ficou convencido existência de elementos suficientes à configuração de propaganda irregular contra Otaviano Pivetta negando a urgência no caso.
“Ante o exposto, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada, entretanto recebo a presente Representação”, diz trecho extraído da decisão.
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