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Política Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012, 08:30 - A | A

Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012, 08h:30 - A | A

Gurgel critica PEC que limita poder de investigação do Ministério Público

Comissão da Câmara aprovou nesta quarta um parecer que limita poder de investigação do Ministério Público

Agência Brasil

 

A aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira do Ministério Público (MP) a atribuição de iniciar investigações é um “atentado” ao Estado Democrático de Direito, disse hoje (22) o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para ele, a mudança “amputaria” atribuições do órgão e parece ser uma retaliação à sua atuação.

Nesta quarta-feira (21) uma comissão especial da Câmara aprovou o parecer à PEC 37/2011 que limita o poder de investigação do Ministério Público. Pela proposta, que agora segue para votação, em dois turnos, pelo plenário da Câmara, o processo só poderá ser conduzido pelo MP se a denúncia chegar com provas materiais do crime. Caso contrário, terá que encaminhar a ação para que a polícia inicie o processo investigatório.

“O que posso dizer [sobre a PEC] é que um fato extremamente grave. Impedir o Ministério Público de investigar é algo que é um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito. É, digamos, desfigurar a instituição, é tirar do Ministério Público algo que é essencial”, disse Gurgel

Caso a proposta vá adiante, enfatizou Gurgel, a sociedade será prejudicada. “Só quem pagará por isso será a sociedade brasileira que perderá um veículo e uma instituição de investigação que parece essencial. Não há como se cogitar um Estado Democrático de Direito verdadeiro sem uma instituição independente que possa promover as investigações”, ressaltou.

“O Ministério Público impedido de investigar não é o Ministério Público que o constituinte de 1988 previu na Constituição. Ficará uma instituição completamente capenga, amputada de uma de suas atribuições fundamentais”, alertou o procurador-geral.

Segundo ele, o Ministério Público “jamais pretendeu” retirar das polícias Civil e Federal a prerrogativa ordinário de investigação. “Tenho reiterado que o Ministério Público não pretende e jamais pretendeu exercer ordinariamente a atribuição de investigar. Ela é ordinariamente da polícia, uma admirável instituição. Agora, haverá muitos casos, já houve muito casos, em que somente uma instituição com as prerrogativas do Ministério Público, com membros gozando de independência funcional, que pode, realmente, levar a efeito investigações adequadas”.

 

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