O governador do Estado, Mauro Mendes (União), vetou o Projeto de Lei nº 388/2019, que visa proibir a utilização de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Mato Grosso, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em março deste ano. O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial nessa segunda-feira (24.04).
O projeto de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) propõe proibir o uso de qualquer artefato que cause barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana, dos animais, sendo também incômodo a muitos moradores, além de atrapalhar o serviço policial, conforme justificado.
Porém, consta no veto do Governo do Estado que a proposta interfere na economia e na oferta de serviços, visto que proíbe vendas. “Nesse sentido, ao dispor sobre a restrição de oferta de produtos e serviços por meio da vedação da utilização de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Mato Grosso, o anteprojeto incorre em inconstitucionalidade formal”, diz trecho.
Além disso, o Governo argumentou que a proibição interfere, principalmente, "na liberdade do consumidor e contraria o princípio da livre iniciativa, expresso no artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170, previstos na Constituição Federal de 1988, que garante o direito do cidadão de participar do mercado sem a interferência e autorização do Poder Público".
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Confira o decreto na íntegra:
MENSAGEM Nº 55, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Senhora Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 388/2019, que “Veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Mato Grosso", aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 29 de março de 2023.
Em síntese, a proposta normativa tem por objetivo “proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana, dos animais, sendo também incômodo a muitos moradores, além de atrapalhar o serviço da nossa Policia Militar”, nos termos da Justificativa inserida Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Ocorre que a competência para legislar sobre normas de direito civil, comercial, é privativa da União, conforme dispõe o artigo 22, incisos I, IV e XXIX, respectivamente, in verbis:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(grifo nosso)
Nesse sentido, ao dispor sobre a restrição de oferta de produtos e serviços por meio da vedação da utilização de queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios em Mato Grosso, o anteprojeto incorre em inconstitucionalidade formal.
Vale salientar que a repartição de competências, garante o princípio constitucional da segurança jurídica, pois restringe a atuação legislativa dos entes que deve dirigir toda atividade estatal, uma vez que produz proporcionalidade e estabilidade jurídica para o desempenho das tarefas administrativas.
Por outro lado, o projeto de lei afronta aspecto material da Constituição Federal de 1988, uma vez que viola o princípio da livre iniciativa expresso no artigo 1º, inciso IV, e no art. 170 que garante a possibilidade do cidadão comum participar do mercado sem a necessidade de autorização ou aprovação do Estado.
Evidente que diante do exposto, o Projeto de Lei sub exame, incorre em vício de inconstitucionalidade formal e material, uma vez que invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria, e, ainda, viola o princípio da livre iniciativa expresso na Carta Magna.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 388/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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