O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), publicou nesta quinta-feira (30.12) decreto que estende até dezembro de 2022 o valor de R$ 400 do Auxílio Brasil, programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).
Por meio da Medida Provisória, publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro com valor médio de R$ 217,18. Neste mês de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma complementação extraordinária, criada via nova Medida Provisória e com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.
Nesta quinta (30), foi publicado Decreto 10.919 prorrogando a concessão do auxílio de R$ 400 até fim de 2022. “Fica prorrogada a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, durante os meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021, e neste Decreto”, diz trecho da publicação.
O Governo ainda publicou hoje lei que institui o Auxílio Brasil, programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substitui o Bolsa Família.
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DECRETO Nº 10.919, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, durante os meses de janeiro a dezembro de 2022, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de 2021, e neste Decreto.
Art. 2º O Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil:
I - será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I a III do caput e o inciso VI do § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no mês de referência;
II - equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no limite de um benefício por família;
III - não terá caráter continuado;
IV - será pago juntamente com as parcelas ordinárias de janeiro a dezembro de 2022 do Programa Auxílio Brasil, na data prevista no calendário de pagamentos do referido Programa, e utilizará os mesmos meios de pagamento; e
V - não integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021, para fins de cálculo de elegibilidade a programas de integração de transferência de renda ao Programa Auxílio Brasil.
Art. 3º As despesas do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido Programa.
Parágrafo único. O pagamento do Benefício de que trata ocaputserá realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.
Art. 4º Aplica-se ao Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, no que couber, o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 2021, na lei que vier a substituí-la e no seu regulamento.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Cidadania poderá definir os procedimentos para a gestão e a operacionalização do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
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