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Política Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021, 08:28 - A | A

Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021, 08h:28 - A | A

por 180 dias

Governo prorroga situação de emergência em oito hospitais de MT

A prorrogação é necessária para a continuidade dos serviços prestados pelos hospitais

Rojane Marta/VGN

O Governo de Mato Grosso prorrogou por mais 180 dias a situação de emergência em oito hospitais geridos pelo Estado, além de centros e unidades de saúde.

A situação de emergência foi decretada no Hospital Metropolitano de Várzea Grande; nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres, Sinop; no Hospital Estadual Santa Casa; no Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho; no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; na Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF; no MT Hemocentro, CRIDAC, CERMAC, LACEN, Superintendência de Obras da SES/MT e do Nível Central Administrativo da Secretaria Estadual de Saúde.

Consta do decreto 1.191/2021, publicado hoje (09.12), a prorrogação das medidas administrativas é necessária para a continuidade dos serviços prestados pelos hospitais, centros e unidades de saúde.

As unidades eram administradas por Organizações Sociais - OSs, contudo, houve rescisão unilateral dos contratos de gestão, devido ao descumprimento de metas e obrigações pactuadas e as unidades passaram a ser geridas pelo Governo do Estado.

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O Governo citou no decreto, que em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV) foi necessária alteração em todos os projetos destinados à regularização da situação de emergência vivenciada pelos hospitais, unidades descentralizadas e nível central, vez que todos os esforços atos e procedimentos voltaram-se a busca incessante pela prevenção e combate ao COVID-19, bem como ao efetivo atendimento direcionado aos pacientes acometidos pelo coronavírus.

Bem como, a complexidade para sanear as pendências ainda existentes junto aos Hospitais Regionais do Estado de Mato Grosso, principalmente as relacionadas a gestão de pessoas, aquisições e prestação de serviços, pois, mesmo já tendo tomado várias providências legais para realização de trâmites licitatórios hábeis a aquisição de serviços e produtos no âmbito da Secretaria Estadual de saúde - SES/MT, alguns atos/ações necessitarão ser mantidas ainda que por curto lapso temporal, visando a garantia da continuidade os serviços assistenciais em saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentre eles a necessidade de manutenção das contratações de pessoal, serviços e aquisição de materiais e medicamentos para a continuidade da prestação dos serviços fornecidos pelos hospitais e unidades delineadas no caput, bem como a realização de novas contratações para que seja possível a transição da ocupação temporária para a administração direta dos hospitais e continuidade dos serviços prestados nas unidades.

Nestes 180 dias, o Governo fica autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos serviços prestados pelos Hospitais Regionais.

 

 
 

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