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Política Sábado, 28 de Abril de 2018, 10:28 - A | A

Sábado, 28 de Abril de 2018, 10h:28 - A | A

Com BB

Governo fará empréstimo de quase R$ 52 milhões para comprar máquinas, equipamentos e veículos

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Pedro Taques entrega títulos

Pedro Taques

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou Lei 10697/2018, de autoria do Poder Executivo, a qual, autoriza o governo do Estado a fazer um empréstimo de quase R$ 52 milhões com o Banco do Brasil, para comprar máquinas, equipamentos e veículos. A lei foi sancionada por Pedro Taques (PSDB) e publicada na edição de hoje (28.04) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

“Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 51.859.015,00, a serem aplicados na execução do Projeto de Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos, observadas as disposições legais em vigor para contratação da referida operação de crédito” diz artigo primeiro da referida lei.

Conforme o parágrafo único do artigo 1º, os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução do Projeto de Aquisição, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.

“Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e arts. 42 e 43, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964” cita lei.

O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei e o governador fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada.

“Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Estado de Mato Grosso, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Estado de Mato Grosso, ou em caso de insuficiência de saldo naquela conta corrente, em quaisquer outras contas correntes de titularidade do Estado, os montantes necessários às amortizações e aos pagamentos finais da dívida, nos prazos contratualmente estipulados” diz artigo 5º da Lei.

No caso de os recursos do Estado não serem depositados no Banco do Brasil S.A., fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil S.A., nos montantes necessários à amortização e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Porém, as autorizações para débito em conta somente serão efetivadas na hipótese de o Estado deixar de realizar, por iniciativa própria, o pagamento do principal e encargos da operação de crédito na data dos seus respectivos vencimentos.

Os pagamentos do principal e dos encargos decorrentes do financiamento serão de responsabilidade dos Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda - EGE/SEFAZ, que está autorizada a tomar as providências necessárias para seu gerenciamento.

Já a Secretaria de Estado de Planejamento, deverá tomar as medidas pertinentes para cumprimento do disposto da Lei, criando programas, projetos e créditos orçamentários que julgar necessários.

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