O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou nesta terça-feira (30.08) portaria definindo regras para que os Estados e municípios possam receber aporte de R$ 2,5 bilhões destinadas a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos. A portaria consta do Diário Oficial da União (DOU).
Consta da portaria que os recursos terão função de “complementariedade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo”.
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Segundo o texto, os critérios de transferência dos recursos são os seguintes: proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios que dispõem de serviços de transporte público coletivo urbano intramunicipal regular em operação; serão retidos 30% pela União e repassados aos respectivos entes estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço, nos casos de municípios atendidos por redes de transporte público coletivo intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano; e será integralmente entregue ao município responsável pela gestão, nos casos de sistema de transporte público integrado metropolitano, considerado o somatório da população maior de 65 anos residente nos municípios que compõem a região metropolitana administrada.
“Para fins de determinação da população maior de 65 (sessenta e cinco) anos residente no Distrito Federal e nos Municípios será utilizada a estimativa populacional mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, diz trecho da portaria.
Além disso, a portaria cita que caso o transporte público coletivo metropolitano encontre-se sob responsabilidade municipal, os recursos serão entregues ao município que declarar a responsabilidade pela gestão dos serviços.
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