O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 325/2023, que dispõe sobre a hemodiálise em trânsito para pacientes portadores de doenças renais crônicas. O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (03.04).
O Projeto de Lei nº 325/2023, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), cita que os pacientes portadores de doença renal crônica em tratamento em clínicas particulares ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS, que por qualquer motivo necessitarem locomover-se para qualquer lugar do Estado, terão direito de realizar as sessões de hemodiálise em qualquer clínica conveniada mais próxima. Consta do texto, que basta apresentar a carteira informando ser portador de doença renal crônica, sem necessidade de prévio agendamento.
Atualmente, segundo justificativa do deputado, o paciente renal crônico “acorrentado como um escravo na clínica onde realiza as sessões semanais” esbarra com uma enorme burocracia, que o impede de realizar a hemodiálise em trânsito quando necessitar.
Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado ao opinar pelo veto total apontou inconstitucionalidade formal, considerando que o projeto de lei usurpa a competência conferida ao Poder Executivo para legislar acerca da organização e funcionamento dos seus órgãos e secretarias, interferindo, especialmente, em atribuição da Secretaria de Estado Saúde, bem como, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro e demonstrar a compatibilidade da norma com a legislação orçamentária.
Consta ainda, da manifestação da PGE, inconstitucionalidade formal, por, em fixar hipótese de incidência da Lei Penal, usurpando competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. O apontamento é específico ao artigo 7º, que cita que a infração de qualquer dispositivo da Lei será punida com a pena prevista para o crime de omissão de socorro, além da medida administrativa de descredenciamento da clínica conveniada perante o Sistema Único de Saúde – SUS.
PROJETO DE LEI
Consta do texto, que para ter direito de fazer a sessão necessária bastará que o paciente apresente a carteira estadual de portador de doença renal crônica, para ser agendada a sessão no mesmo dia, ou no máximo no dia seguinte, devendo as sessões ser realizadas com intervalo de um dia enquanto o paciente esteja em trânsito na cidade onde pretende realizar as sessões, o que deverá obedecer às regras do Sistema Único de Saúde-SUS, sendo por este custeado. “Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estadual de Saúde, regulamentar e emitir a carteira estadual de portador de doença renal crônica, para fins desta Lei”, cita trecho do projeto.
A proposta cita, ainda, que conhecidas as clínicas existentes na cidade onde o paciente pretenda realizar as sessões, poderá ser feito agendamento por telefone com antecedência mínima de 24 horas, devendo a clínica informar o dia e horário para realização das sessões em trânsito. A hemodiálise em trânsito não poderá ultrapassar o período de 30 dias, devendo o interessado retornar a sua cidade de origem após esse período.
O projeto estabelece, que as clínicas de tratamento de hemodiálise particulares ou conveniadas terão o prazo de sessenta dias, para se adaptarem as disposições da presente Lei, podendo ainda ser criados horários diferenciados para tratamento de pacientes que estiverem em trânsito e necessitarem de hemodiálise.
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