O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Complementar nº 804 de 19 de dezembro de 2024, que cria 97 cargos no quadro da administração pública direta do Estado e altera a estrutura organizacional básica da Polícia Judiciária Civil.
Conforme a lei publicada em edição extra do Diário Oficial, foram criadas 29 funções de confiança de delegado titular, seis para coordenador, 14 cargos de gerente, 38 funções de líder de equipe, um de assessor técnico I e sete funções de confiança de assistente executivo. As remunerações variam entre R$ 3,2 mil a R$ 7,7 mil.
O texto autoriza, por meio de decreto governamental, a criação e a extinção de Delegacias, Coordenadorias, Gerências, Unidade Policial, Núcleo e demais unidades, desde que não acarrete aumento de despesas, bem como, a edição de Regimento Interno para regulamentar a aplicação da norma. “(...) desde que respeitada a estrutura organizacional básica prevista no caput deste artigo e mediante aprovação do Conselho Superior de Polícia com a anuência do delegado-geral”, cita trecho da norma.
Consta ainda do texto, que a Direção Superior da Polícia Judiciária Civil compreende a Diretoria Geral e a Diretoria Geral Adjunta, sendo que a Diretoria Geral, unidade de direção superior, tem a competência de dirigir as funções institucionais da Polícia Judiciária Civil.
Já a Diretoria Geral Adjunta, unidade de direção superior, tem a competência para auxiliar, apoiar, assessorar e acompanhar a Diretoria Geral no planejamento, articulação, definição, implementação, execução, coordenação e fiscalização das atividades administrativas e operacionais da gestão estratégica, sistêmica e programática desta instituição.
Também foram estabelecidas novas regras referentes à competência da Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil, que deve ser dirigida por delegado de Polícia da ativa de classe especial e possuidor de curso superior de Polícia.
Para os cargos de Diretores da Polícia Judiciária Civil, de Corregedor-Geral da Polícia Judiciária Civil e de Subchefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar serão aplicados o direito à verba indenizatória prevista no inciso II do art. 15-A da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006 e as demais disposições contidas no referido artigo. O texto citado prevê a verba indenizatória de 80% do valor atribuído ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-2 para os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e delegado geral da PJC.
Diretoria Metropolitana da Polícia Judiciária Civil
A Diretoria Metropolitana da Polícia Judiciária Civil, órgão de execução programática, tem a missão de planejar, executar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, integrar e controlar a atividade-fim no âmbito de sua circunscrição territorial. A Diretoria Metropolitana da Polícia Judiciária Civil é composta pelas Delegacias Regionais, Delegacias Especializadas e Delegacias de Polícia.
Diretoria do Interior da Polícia Judiciária Civil
A Diretoria do Interior da Polícia Judiciária Civil é composta pelas Delegacias Regionais, Delegacias Especializadas e Delegacias de Polícia. A Delegacia Regional será dirigida por delegado de Polícia em atividade.
Leia mais: Prefeito eleito de Rondonópolis promete cortes na Saúde
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).