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Política Segunda-feira, 28 de Março de 2022, 14:58 - A | A

Segunda-feira, 28 de Março de 2022, 14h:58 - A | A

DECRETO

Governo de MT assume administração do Hospital São Luiz

Medida foi necessária para evitar a possível descontinuidade de atendimento à população

Rojane Marta/VGN

O Governo do Estado assumiu a administração do Hospital São Luiz, em Cáceres. A medida consta em Decreto 1320/2022, publicado em edição extra da Imprensa Oficial de Mato Grosso, que circula hoje (28.03).

Consta do decreto, que a medida foi necessária para evitar a possível descontinuidade de atendimento à população, já que, segundo o Governo, entre março de 2020 a dezembro de 2021, o Hospital São Luiz recebeu R$ 49 milhões do Estado, mas apresentou a produção executada de apenas R$ 19 milhões. Além disso, em 2021 só realizou 25% do que foi contratado.

O Hospital São Luiz - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, de natureza privada e conveniado ao SUS, caracteriza-se como hospital geral e encontra-se sob gestão estadual para realização de diversos atendimentos do Sistema Único de Saúde – SUS. Seu principal atendimento, na área materno-infantil, possui 33 leitos para obstetrícia, sendo 30 SUS (18 clínicos e 12 cirúrgicos), 06 leitos para pediatria clínica, sendo 04 SUS e 10 leitos de UTI Neonatal tipo II não habilitados ao SUS, além do suporte de UTI Adulto para a gestante de alto risco, sendo referência na região oeste do Estado de Mato Grosso.

No decreto, o Governo considera que até o mês de fevereiro de 2020 os valores referentes ao contrato eram repassados ao hospital conforme produção executada e faturada via Sistema de Informação Hospitalar (SIHD) do Ministério da Saúde (MS), ou seja, o hospital recebia de acordo com o que executava, contudo, em 22 de abril de 2020, suspendeu por 120 dias a contar de 1° de março de 2020 a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Diante disso, o hospital passou a receber nos meses de março, abril, maio e junho de 2020, valores fixos referentes a média da produção executada pela unidade no ano de 2019, independentemente da execução de procedimentos. A partir de julho de 2020 até dezembro de 2021, com a publicação das Leis Federais nºs. 14.061, de 23 de setembro de 2020, 14.123 de 10 de março de 2021 e Lei 14.189, de 28 de julho de 2021, o Hospital São Luiz recebeu em 18 meses o valor integral do contrato, independente da execução de procedimentos contratualizados.

Contudo, segundo o Governo, apesar do “vultuoso montante recebido pelo Hospital São Luiz, especificamente R$ 46.530.413,00”, houve um “diminuto quantitativo de produção realizada, visto que do mês de março do ano de 2020 à novembro do ano de 2021 (20 meses), a instituição apresentou produção executada correspondente ao montante de R$ 23.051.090,60”.

“O Hospital São Luiz recebeu uma diferença entre o executado e o pago em torno de R$ 23.479.322,40 sem, contudo, efetivar a execução de procedimentos. Até o mês de fevereiro do ano de 2020, quando o hospital recebia pelo serviço realizado, este executava em média 70% do contrato, sendo que após a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento das metas, o hospital executou no ano de 2020 uma média de 55%, e em 2021 uma média de 40% do contrato” cita Decreto.

Mesmo recebendo recursos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, na proporção de 1,69 da arrecadação, conforme dispõe a Lei Estadual nº11.564/2021, e além de outros valores assegurados em contrato, ainda assim a gestão do hospital, que apresenta ínfima produção, afirma que não consegue cumprir com suas obrigações trabalhistas e rotineiramente relata não dispor de medicamentos básicos, necessitando de auxílio dos hospitais regionais.

O Decreto informa ainda que a solicitação do Ministério Público Estadual de requisição de bens e serviços do Hospital São Luiz, em Ação Civil Pública, oriunda de processo investigativo realizado pela 1ª e 4ª Promotorias Cíveis de Justiça de Cáceres, para apurar irregularidades e prejuízos causados à coletividade, em razão da redução de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI destinados a pacientes com a doença do Coronavírus.

Outro ponto exposto no Decreto é o relatado em memorandos da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar, que externa preocupação quanto ao fato de que constantemente o Hospital Regional tem se deparado com solicitações de empréstimos oriundas do Hospital São Luiz e com o crescente número de internações de pacientes clínicos que deveriam ser internados no Hospital São Luiz, bem como externa preocupação quanto a possível suspensão dos serviços realizados no Hospital São Luiz, em decorrência da ausência de pagamento de pessoal, de medicamentos e outros insumos hospitalares, bem como pelo fato de ser este nosocômio o único que realiza atendimento nas especialidades de Ginecologia e Obstetrícia em toda a região.

Diante disso, o Governo decreta: “Ficam requisitados os bens e serviços do Hospital São Luiz - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. A requisição Administrativa será efetivada com auxílio dos seguintes órgãos e setores: Diretoria Administrativa da SES/MT; Secretarias Adjuntas da SES/MT; setor administrativo da SES/MT; setor financeiro da SES/MT; setor farmacêutico SES/MT; setor de patrimônio da SES/MT; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística -SINFRA; Controladoria-Geral do Estado - CGE; Auditoria Geral do SUS; Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ e Policia Militar de MT – PMMT”.

Com a publicação do decreto, o Hospital São Luiz fica subordinado à administração do Estado de Mato Grosso, por meio da SES/MT, integrando-se ao Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes.

Implementada a requisição administrativa, o Estado de Mato Grosso: designará servidor para estar à frente da Direção Geral do Hospital São Luiz - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar enquanto persistir a requisição, podendo alterar ou substituir a nomeação a qualquer tempo; realizará inventário e avaliação patrimonial de todos os bens imóveis e móveis, do Hospital São Luiz - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da imissão de posse dos bens; realizará diagnóstico situacional da unidade; zelará pela ordem e segurança de todos bens do Hospital São Luiz - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, enquanto perdurar a requisição; comandará e direcionará todos os serviços prestados pelo Hospital São Luiz - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar ; e tomará todas as providências cabíveis para a utilização e administração adequadas dos bens imóveis e móveis, bem como dos serviços requisitados, até a regular devolução ou interrupção dos mesmos.

Enquanto perdurar a requisição, o Hospital São Luiz - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, passará a ser considerado unidade hospitalar estadual de alta complexidade, cuja estruturação dar-se-á por meio de instrumentos e legislações especificas.

 

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