O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, publicou portaria autorizando o envio de policiais de oito Estados para atuarem contra possíveis novos atos terroristas no Distrito Federal. A autorização consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta terça-feira (10.01).
De acordo com a publicação, policiais militares dos Estados de Ceará, Bahia, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Goiás e Rio Grande do Sul irão atuar em conjunto com a Força Nacional de Segurança Pública para atuar em Brasília até o dia 31 de janeiro.
“Caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Comandante da Força Nacional adotar as providências visando à efetivação da medida”, diz trecho da portaria.
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PORTARIA MJSP Nº 274, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a mobilização de Policiais Militares dos Estados do Ceará, Bahia, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Goiás e Rio Grande do Sul para emprego na Força Nacional de Segurança Pública, para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública em Brasília, Distrito Federal, até o dia 31 de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000133/2023-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a mobilização de Policiais Militares dos Estados do Ceará, Bahia, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Maranhão, Goiás e Rio Grande do Sul para emprego na Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, para pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública em Brasília, Distrito Federal, até o dia 31 de janeiro de 2023.
Art. 2º Caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Comandante da Força Nacional adotar as providências visando à efetivação da medida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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