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Política Quinta-feira, 16 de Março de 2023, 09:19 - A | A

Quinta-feira, 16 de Março de 2023, 09h:19 - A | A

segurança

Governo autoriza Força Nacional atuar com Gefron na fronteira de MT

Força Nacional irá atuar em Mato Grosso pelo prazo de 90 dias

Lucione Nazareth/VGN

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para apoiar o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) na região fronteira de Mato Grosso com a Bolívia. A autorização consta em portaria publicada nesta quinta-feira (16.03) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a publicação, o objetivo da medida é atuar na prevenção e repressão dos crimes de tráfico ilícito de drogas (entorpecentes), organizações criminosas e crimes transfronteiriços, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado.

“A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública”, diz trecho da publicação, estabelecendo atuando da Força Nacional em Mato Grosso pelo prazo de 90 dias.

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PORTARIA MJSP Nº 328, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processos Administrativo nº 08000.007243/2023-85, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Estado de Mato Grosso e aos órgãos de segurança pública, na região fronteiriça Brasil-Bolívia, para atuar na prevenção e repressão dos crimes de tráfico ilícito de drogas (entorpecentes), organizações criminosas e crimes transfronteiriços, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

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