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Política Quinta-feira, 05 de Maio de 2022, 08:32 - A | A

Quinta-feira, 05 de Maio de 2022, 08h:32 - A | A

Medida Provisória

Governo assina MP que libera parcelas do FGTS para pagamento de creche e flexibiliza jornada de trabalho

MP flexibiliza jornada de trabalho após o fim da licença maternidade

Lucione Nazareth/VGN

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta quinta-feira (05.05) Medida Provisória ligado ao Programa de Renda e Oportunidade, cujo objetivo que institui programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho.  

A MP visa criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e contribuir para melhorar a qualificação e a empregabilidade dos jovens.  

Consta do programa, a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exclusivamente voltada às mulheres, para auxiliar no pagamento de creche. As mulheres poderão ainda usar dinheiro do fundo para custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia. 

Porém, no programa não consta o limite de valor que poderá ser usado pelas mulheres oriundo do saque do FGTS – a medida será regulamentada por lei específica.  

No texto, regulamenta o auxílio-creche ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores.  

Na Medida Provisória, prevê a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho dos homens que são pais, após o término da licença maternidade, para apoio às mulheres no retorno ao trabalho nesse período, tais como a implantação do regime de tempo parcial e compensação de jornada por meio de banco de horas, além da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, além da antecipação de férias e flexibilização do horário de entrada e de saída.  

Outra alternativa incluída na MP é a possibilidade de implementação do lay-off, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação profissional. Para atender os pais, a modalidade permite o afastamento do empregado para cursos de qualificação profissional, desde que sejam no formato Educação à Distância (EaD), para que ele permaneça em casa e possa colaborar com os cuidados do filho.  

Para os jovens, o programa busca aumentar as oportunidades de formação e de inclusão produtiva do adolescente e do jovem por meio da aprendizagem profissional. Foram criadas 100 mil novas vagas de aprendiz e foi instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano.  

Também foram estabelecidas medidas para incluir mais adolescentes e jovens vulneráveis na aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional, aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros; e amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem.

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