O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei nº 1.863/2022, que autoriza abrir créditos suplementares até o limite de 30% da despesa para financiar a construção de unidades habitacionais. A norma altera a Lei nº 11.666/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022.
“Deverão ser destinados, no mínimo, 2% (dois por cento) do valor total dos créditos suplementares efetivados no exercício financeiro de 2022 para financiar a construção de unidades habitacionais”, cita o parágrafo único do artigo 4º da lei.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Iomat) que circula nesta terça-feira (16.08).
Segundo o Governo, a alteração na lei se justifica pelo fato da margem orçamentária estar perto de atingir o limite de 20% da despesa devido o superávit elevar notoriamente o volume de créditos adicionais.
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“Importa ressaltar que o superávit apurado no Balanço Patrimonial de 2021 está sendo utilizado, neste exercício, para assistir às demandas de investimento do Programa Mais MT, que prevê investimentos em 12 eixos estruturantes, como Segurança, Saúde, Educação, Social e Habitação, Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, infraestrutura, Turismo, Esporte e Lazer, Simplifica MT, Eficiência Pública, Meio Ambiente, Agricultura Familiar e Regularização Fundiária”, cita trecho da justificativa.
Consta ainda como justificativa, a necessidade de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social, de modo a promover a qualidade de vida da população urbana nos municípios, ampliando o acesso à moradia digna.
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