O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o projeto de Lei (PL) que garantia a gratuidade do translado de corpos de pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado d2e Mato Grosso (CRUE-MT). O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) em 6 de maio.
De acordo com o texto da proposta, os serviços funerários preparatórios e de traslados seriam apoiados e garantidos na origem do óbito pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Para isso, a pasta poderia fazer convênio com empresas de serviços funerários. Além disso, o PL previa que os translados ocorressem com os corpos em urnas funerárias.
O veto de Mendes foi publicado na edição de sexta-feira (29.05) do Diário Oficial do Estado (Iomat). Em justificativa, o governador alegou que a proposta apresenta inconstitucionalidade formal, considerando “tratar de tema relacionado à competência privativa da União”; bem como, por invadir a “competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública”.
Mendes citou ainda que o PL afronta ao princípio da razoabilidade, já que o Governo já repassa recursos aos municípios para auxiliar no pagamento de despesas funerárias. “Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 278/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis”, cita trecho da mensagem assinada pelo governador.
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