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Política Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018, 11:17 - A | A

Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018, 11h:17 - A | A

FARRA DO COMBUSTÍVEL

Gilmar Fabris é denunciado por desvio de dinheiro e bem público; MPE pede a perda da função pública

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

 MP requer também a perda do cargo público do deputado.

O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), foi denunciado por desvio de dinheiro e bem público, por meio da utilização de cartões funcionais da Assembleia Legislativa. A denúncia foi protocolada na terça-feira (28.08), pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO Criminal) e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

Ao todo, o MPE ofereceu duas denúncias envolvendo Fabris. Em uma das denúncias ele foi denunciado junto com o seu genro Fernando Ferrari Aguiar, pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. Em outra denúncia, além de Fabris, foi denunciado o advogado, Ocimar Carneiro de Campos, pelo crime de peculato.

Nas denúncias oferecidas ao Pleno do Tribunal de Justiça, o MP requer também a perda do cargo público do deputado.

De acordo consta da denúncia, no período entre 17/11/2016 a 08/03/2018, Gilmar Fabris, na qualidade de deputado estadual, desviou dinheiro e bem público, do qual tinha a posse em razão do cargo que ocupa, em proveito de OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS, entregando-lhe cartão funcional de abastecimento expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o qual era utilizado pelo denunciando para abastecer veículo locado pela Casa Legislativa e usado para finalidades diversas do órgão.

O cartão de abastecimento que possui a placa do veículo utilizado foi apreendido na residência do advogado, durante a 13ª fase da operação “Ararath” e remetido pelo Supremo Tribunal Federal/Procuradoria-Geral da República à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso para as devidas providências.

Em seu interrogatório, Ocimar Carneiro confirmou que utilizava o cartão e viajava com o veículo para Rondonópolis pelo menos uma vez por mês. Afirmou ainda não ser servidor da Casa Legislativa, nem assessor de Gilmar Fabris, mas advogado do partido PSD, ao qual o parlamentar é vinculado. Disse também que “o veículo Renault Fluence, Placa BAB 2967, teria sido disponibilizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso para ser utilizado nos interesses do partido e do deputado”.

“Imperioso ressaltar que, ao ser inquirido pelo GAECO, OCIMAR CARNEIRO DE CAMPOS asseverou que não possui vinculo algum com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que confirma ter realizado abastecimentos com o cartão mencionado durante o período 17/11/2016 a 08/03/2018, que tinha acesso ao usuário e senha do cartão de abastecimento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e que viajava com o veículo ao menos uma vez por mês para a cidade de Rondonópolis/MT (fls. 94/97). Destacou, ainda, que a utilização do veículo se dava com a finalidade de auxiliar o Deputado Estadual GILMAR DONIZETE FABRIS, o que reforça, portanto, que as condutas perpetradas pelos denunciados se amoldam ao tipo penal descrito no artigo 312 do Código Penal” diz trecho da denúncia oferecida pelo MPE contra Fabris e o advogado.

Já na segunda denúncia, o MPE acusa o genro do deputado de também utilizar cartões indevidamente. Ele foi flagrado por um agente da Polícia Federal abastecendo veículo particular e enchendo galões com o cartão funcional da Assembleia Legislativa em postos do município de Rondonópolis.

O combustível autorizado pelo cartão funcional é gasolina, mas de acordo com a denúncia, Fernando Ferrari preencheu de forma fraudulenta os recibos de pagamento com informações falsas. Ele também confirmou em interrogatório os abastecimentos e que possui a senha e login dos cartões funcionais utilizados.

Apurou-se que, GILMAR DONIZETE FABRIS, na qualidade de Deputado Estadual, desviou dinheiro público, do qual tinha a posse em razão do cargo que ocupa, em proveito de FERNANDO FERRARI AGUIAR, entregando-lhe cartão funcional de abastecimento expedido pela Assembleia Legislativa do Estado de “Mato Grosso, o qual foi usado no dia 01/03/2017, por volta das 15h20min, em posto de combustível localizado no Município de Rondonópolis/MT, para abastecer veículo particular, incidindo, ambos, no tipo penal descrito no artigo 312 do Código Penal. Verificou-se, ainda, que FERNANDO FERRARI AGUIAR, ao preencher os recibos de pagamento do diesel comprado com o cartão de abastecimento da ALMT, inseriu em documento particular declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, razão pela qual incidiu no crime previsto no artigo 299 do Código Penal” cita trecho da denúncia envolvendo o genro do parlamentar.

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