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Política Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 15:50 - A | A

Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022, 15h:50 - A | A

vai a sanção

Gestante que se recusar a vacinar será obrigada retornar ao trabalho

Proposta obriga ainda retorno de gestantes vacinadas ao trabalho

Lucione Nazareth/VGN

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (16.01) projeto de lei que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o coronavírus (Covid-19) ou aquelas que se recusarem a receber a imunização. O texto segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

A proposta, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151, de 2021 que garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus.

Segundo o texto aprovado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal; e a empregada grávida dever retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Consta do projeto, que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”, e que as gestantes que decidirem não se imunizar, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

No caso das atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Só então, ela pode retornar ao trabalho presencial.

Durante o período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, o benefício se estende por 180 dias.

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