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Política Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016, 11:48 - A | A

Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016, 11h:48 - A | A

reprovadas

Filho de Taborelli tem contas reprovadas por não comprovar gastos com a empresa da família

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Willy Taborelli

Taborelli e o seu filho, Willy Taborelli

O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, João Bosco Soares da Silva reprovou as contas de campanha de Willy Jacyntho Taborelli, filho do ex-deputado Pery Taborelli (ambos do PSC), por não comprovar pagamento de refeições ligado a empresa de sua família.

De acordo com o parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), foi detectado impropriedades e irregularidades que, segundo consta, são insanáveis e comprometem a correção das contas prestadas, concluindo por sua desaprovação.

O parecer aponta que os recursos próprios financeiros aplicados na campanha superam o valor que foi declarado no registro de candidatura. Na declaração de bens, Willy declarou ter R$ 4.449,15 mil em conta bancária, porém, ele efetuou doação a sua campanha na quantia de R$ 11.011, 52 mil.

Conforme o parecer, o valor é R$ 6.562,37 maior que o declarado, não sendo comprovado que o candidato possuía esse recurso no período anterior ao registro de candidatura, ou seja, houve omissão da origem real de recursos lançados como próprios.

Outra irregularidade detectada é referente o serviço prestado por Henry Maksander Benedito Taborelli e Silva (parente de Willy) no valor de R$ 1 mil, referente ao recebimento de almoço e lanche.

“Verificou-se que não há registro de despesas com alimentação na prestação de contas, não sendo comprovado como foram arcadas essas despesas (omissão de gastos – art. 60, inciso IV da Resolução TSE nº 23.463/2015, o que denota ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas”, diz trecho da decisão.

O magistrado apontou que em relação à doação para sua campanha com valor a maior que o declarado a Justiça Eleitoral, não seria suficiente para a reprovação das contas. Porém, a realização de despesas com alimentação de pessoal, que não foi declarada na sua prestação de contas, demonstraria irregularidade na prestação de contas.

Diante da irregularidade, o juiz João Bosco Soares concedeu decisão reprovando as contas de campanha de Willy Taborelli.

“O candidato, pelo que se apurou, omitiu na sua prestação de contas despesas realizadas com alimentação, consoante declaração de fls. 24, firmada pelo Sr. Henry Maksander Benedito Taborelli e Silva, colaborador que declarou ter prestado serviços voluntários à campanha, cujo candidato beneficiário apenas arcava com os custos de sua alimentação (almoço e lanche). Assim sendo, com fulcro no artigo 68, III, da Resolução TSE nº 23.463/2015, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral de fls. 40/41, DESAPROVO as contas prestadas por WILLY JACYNTHO TABORELLI, que neste pleito foi candidato a vereador, no Município de Várzea Grande, pelo Partido Social Cristão – PSC”, diz trecho da decisão do magistrado.

Vale lembrar que Willy Taborelli obteve 673 votos nas eleições municipais deste ano, ficando como 2º suplente da coligação “Mudança com Segurança”, que teve como vereador eleito João Madureira que conquistou 1.458 votos.

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