O ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Carlos Fávaro (PSD), pediu nesta semana atenção da Câmara Federal ao projeto de lei 4583/2020, que institui fundo destinado ao pagamento indenizações aos pecuaristas, que tiverem animais de sua criação sacrificados por questões sanitárias e a apoiar ações emergenciais de defesa sanitária animal.
Destacando ações de combate a gripe aviária, peste suína clássica, peste suína africana, mal da vaca louca, Fávaro argumentou que o fundo prevê o pagamento de indenizações a pecuaristas que tiverem animais de sua criação sacrificados por questões sanitárias.
Trago a sugestão de uma atenção especial ao projeto de Lei 4583/2020, que trata do Fundo Nacional de Sanitário
"Estamos evoluindo aos mercados consumidores mais exigentes e as barreiras sanitárias são um grande risco para a nossa agropecuária. Veja, o quanto estamos trabalhando na defesa, cuidando de gripe aviária, peste suína clássica, peste suína africana, do mal da vaca louca, então, na medida que estamos passados a um status, por exemplo, de livre da febre aftosa, a necessidade de um fundo, um fundo garantidor para prevenir e, caso necessário, tomar medidas de indenização, para que o setor não sofra e não fique refém”, declarou o ministro durante solenidade de posse da nova diretoria da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília, nessa terça-feira (07.03).
O projeto em tramitação na Câmara Federal, institui o Fundo Nacional de Defesa Sanitária Animal (Fundesa) destinado a indenizar pecuaristas em razão do abate sanitário de animais de sua criação e a apoiar ações emergenciais de defesa sanitária animal. “A destinação dos recursos do Fundesa para a indenização decorrente do abate de animais é condicionada à observância pelo beneficiário das normas e das práticas sanitárias recomendadas pelo poder público federal, estadual e do distrito federal.”
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Consta ainda do texto, que o Fundesa será gerido por representantes do Poder Executivo e contará com as seguintes fontes de recursos: dotações orçamentárias da União; saldos de exercícios anteriores; rendimentos sobre as disponibilidades do fundo; doações; quaisquer outras contribuições. “Os recursos do Fundesa serão depositados em instituição financeira federal que os administrará e, em contrapartida, receberá remuneração de no máximo 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano sobre as disponibilidades.”
Conforme o Portal da Câmara, o projeto de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), teve sua última tramitação registrada em 24 de novembro de 2021, quando foi encaminhado para parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
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