O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Paulo Cezar Sodré, determinou que o Facebook exclua, no prazo de 24 horas, quatro perfis falsos do pré-candidato ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM), e ainda forneça dados cadastrais dos criadores do perfis falsos.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (27.07), e atende representação proposta por Mauro Mendes contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Nos autos, Mauro requereu tutela de urgência para que a empresa forneça todos os dados cadastrais dos criadores dos perfis indigitados como falsos e faça a exclusão imediata dos referidos, além de fornecer os dados cadastrais dos criadores dos perfis indicados como falsos: ([https://www.facebook.com/mauro.mendes.9638718], [https://www.facebook.com/MMprefeito], [https://www.facebook.com/mauro.mendes.7161], [https://www.facebook.com/mauro.mendes.102]).
“Alguns indivíduos com intenções incertas criaram dois perfis falsos na popular rede social, colocando inclusive fotos do Requerente e seus familiares na galeria de fotos, e como as eleições estão próximas, sendo o anonimato ferramenta para divulgação de matérias inverídicas mais conhecidas como Fake News”, diz trecho extraído da Representação.
De acordo com Mendes, os perfis além de propagar matérias distorcidas da realidade, os que detêm acesso aos perfis, podem criar diversas situações desfavoráveis a ele, a título de exemplo, publicar afirmações no contexto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea ensejando a responsabilização do pré-candidato em Representações Eleitorais a serem julgadas pela Justiça eleitoral.
“Aduz, ainda, que é notória a possibilidade dos indivíduos anônimos (autores dos perfis) usarem essas contas falsas para fins espúrios, desequilibrando o pleito eleitoral que se avizinha”, cita trecho extraído da Representação.
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