O deputado estadual Fábio Tardin – popular Fabinho (PSB), apresentou, na sessão desta quarta-feira (19.04), Projeto de Lei para tornar obrigatório uma cláusula expressa discriminando todos os encargos e tributos que incidam sobre os bens arrematados nos editais de leilões judiciais e extrajudiciais no Estado de Mato Grosso.
Conforme a justificativa do parlamentar, em alguns casos, o edital não traz de forma expressa os encargos, tributos, juros, multas e custo efetivo dos bens neles arrematados, principalmente os relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ele citou o leilão de veículos automotores, como exemplo, de editais que não trazem discriminado os débitos pendentes - e o ICMS devido, que eventualmente o veículo possua, situação que pode inviabilizar a aquisição do bem arrematado, nos termos do §1º, inciso I do art. 903, do CPC.
De acordo com o deputado, estas informações mais claras no edital, é uma forma de dar transparência e garantir a efetiva publicidade dos encargos e tributos - que incidem sobre os bens arrematados nos leilões judiciais e extrajudiciais de Mato Grosso.
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