O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a exoneração do ex-vereador de Várzea Grande, médico Domingos Sávio Pedroso de Barros, dos quadros da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Domingos Sávio mantinha cargo estável e efetivo na AL/MT, contestado por meio de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT).
Na ação, o MPE alegou inconstitucionalidade na efetivação e estabilidade do ex-vereador, além de falsificação de documentos. Ele constava no cargo de técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT.
“Resolvendo o mérito da controvérsia, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da Ação Civil Pública em face de Domingos Sávio Pedroso de Barros, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Estado de Mato Grosso, para tanto, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu Domingos Sávio Pedroso de Barros (Ato nº 064/99) e de todos os subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT” cita decisão.
Segundo o MPE/MT, houve falsidade de documento para tornar Domingos Sávio efetivo na AL/MT. O argumento foi acatado pelo magistrado. “Declaro a falsidade do documento (certidão de fl. 30 – vol. 2 – parte 1), reputando inexistente o apontado vínculo no período de 15/12/1982 a 21/05/1988 entre o réu Domingos Sávio Pedroso de Barros e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger-MT, por conseguinte, também reconheço a nulidade da citada certidão, razão pela qual deverá a Portaria nº 233/98, retificada pela PORT/MD/053/2009, serem retiradas do controle de vida funcional do réu Domingos Sávio Pedroso de Barros pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado” cita decisão.
O juiz, destaca em sua decisão, que a conduta de falsificar documento consta tipificada no Código Penal, podendo ser reconhecida, também, como improbidade administrativa, por isso, determinou o encaminhamento de cópia da petição inicial e documentos que a acompanham, bem como cópia da sentença, que deverão ser armazenadas em CD/DVD-ROM, ao Ministério Público atuante na esfera criminal e no cível (Patrimônio Público), para ciência e providências que entenderem cabíveis.
Sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a AL/MT terá que em 15 dias, após transitada e julgada a sentença, exonerar e cessar os pagamentos ao ex-vereador.
“Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais, para que, no prazo de 15 dias, interrompam o pagamento ao réu Domingos Sávio Pedroso de Barros de qualquer remuneração, subsídios etc. decorrente do Ato nº 064/99, que o estabilizou e efetivou no serviço público, bem como de todos os atos administrativos subsequentes que o enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL/MT, sob pena de incidirem cada um e pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5 mil”.
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