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Política Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021, 10:14 - A | A

Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021, 10h:14 - A | A

Representação no TCE

Ex-secretário é denunciado por assinar cessão de servidores ao HGU no lugar de governador

Ex-secretário autorizou cessão servidores da saúde ao Hospital Geral Universitário

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

Luiz Soares vg 11

 Ex-secretário autorizou cessão servidores da saúde ao Hospital Geral Universitário

 

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, multou o ex-secretário de Saúde do Estado, Luiz Soares, por irregularidades na cessão de servidores públicos estaduais ao Hospital Geral Universitário (HGU). A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).

A decisão atende Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas, em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, sob a responsabilidade do então secretário Luiz Soares, em razão de supostas irregularidades ocorridas na cessão de profissionais de saúde estaduais ao Hospital Geral Universitário, abrangendo médicos, odontólogos, fonoaudiólogos e nutricionistas).

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Consta dos autos, que a Secretaria de Controle Externo do TCE após inspeção realizada na Secretaria de Estado de Saúde e no Hospital Geral Universitário, constatou-se que foi firmado o Termo de Cooperação Técnica 088/2017 apenas em 01 de agosto de 2017, compreendendo o período de agosto/2017 a julho/2018, contudo, o mesmo não estabeleceu as responsabilidades e obrigações das partes, tais como metas de produtividade por profissional, a fim de demonstrar a vantajosidade do sistema adotado.

Luiz Soares alegou em sua defesa assumiu a pasta em março de 2017, e que a formalização da cessão, por meio do Termo de Cooperação Técnica 088/2017, teve como objetivo sanar tal omissão, a qual já se perpetuava por um longo período, e que embora não tenha medido esforços para regularizar a situação, assumiu que o referido termo só foi publicado 23 de julho de 2018.

Além disso, disse que aos servidores cabia apenas o cumprimento da carga horária estabelecida, uma vez que a Lei Complementar 04/1990, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, bem como a Lei Complementar 441/2011, que rege a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, nada dispõe a respeito de estabelecimento de metas de produtividade.

Em sua decisão, o conselheiro Antônio Joaquim, afirmou que deveriam ter sido estabelecidas pelo gestor da época, no Termo de Cooperação Técnica firmado com Hospital Geral Universitário, “metas específicas a serem atingidas ou de atividades ou projetos a serem executados, como por exemplo, o número mínimo de atendimentos semanais”.

Além disso, ele disse que ficou comprovado que a cessão dos servidores foi realizada por Luiz Soares, o qual, não detinha competência para o ato, vez que compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo, ou seja, o então governador Pedro Taques, e que o ato foi assinado em 01 de agosto de 2017 quase um ano depois.

Diante disso, o conselheiro multou Luiz Soares em R$ 2.386,80 e ainda determinou que à atual gestão da Secretária de Saúde estabeleça metas e objetivos com relação aos profissionais de saúde cedidos a outras instituições, de modo a garantir que servidores nessa situação (cessão) atendam exclusivamente pelo SUS mediante regulação e fiscalização da Central de Regulação do SUS; assim como promova aperfeiçoamento da fiscalização da prestação de serviços dos profissionais para que sejam integralmente pelo SUS e regulados pela Central de Regulação, cabendo a esta a fiscalização da produtividade e estabelecimento de grade de atendimento.  

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