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Política Sexta-feira, 08 de Março de 2019, 16:35 - A | A

Sexta-feira, 08 de Março de 2019, 16h:35 - A | A

Juína

Ex-presidente da Câmara tem bens bloqueados

Redação VG Notícias

Reprodução

camara vereadores juina

 

O ex-vereador de Juína (à 742 km de Cuiabá), Paulo Roberto Tieppo, que foi presidente da Câmara no biênio de 2013/2014, teve seus bens bloqueados por supostos atos de improbidade cometidos à frente da Casa de Leis. A decisão é do juiz Fábio Petengill, da Primeira Vara da comarca e atende ao pedido do Ministério Público do Estado, em ação de improbidade administrativa.

Além dele, a decisão atingiu a empresa Poli Engenharia e Comércio Ltda.

Nos autos, o MPE acusa o ex-vereador de ter cometido diversos atos de improbidade administrativa durante a gestão 2013/2014 da Presidência da Mesa Diretora do Legislativo, resultando em danos ao erário, violação de princípios e condutas e enriquecimento ilícito.

Segundo a Promotoria de Justiça Cível de Juína, Paulo Roberto Tieppo teria cometido irregularidades como: empenhos e emissão de notas de liquidação e de pagamento sem assinatura do contador do órgão público; emissão de cheques sem fundos para a quitação; aquisição de bens e serviços sem as três cotações de preço exigidas por lei; contratação e pagamento de obras não realizadas ou superfaturadas envolvendo a empresa Poli Engenharia e Comércio Ltda.

“Resta assim, evidenciado, e efetivamente comprovados atos de improbidade, com uso indevido da verba pública, em claro dano ao erário, além de diversas condutas absurdas, em afronta cristalina a diversos princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade, da moralidade, da probidade, dentre outros, sendo de rigor a efetiva punição de Paulo Roberto Tieppo”, argumentou a Promotoria.

De acordo com o Ministério Público, a “indisponibilidade de bens não é, pois, propriamente uma sanção, mas uma medida cautelar, visando garantir a eficácia plena de eventual sentença condenatória. Da mesma forma, o decreto de indisponibilidade dos bens impede a transmissão dominial, a movimentação de ativos financeiros, a realização de operações mobiliárias e imobiliárias e outros”. Considerando a natureza da ação e a possibilidade de recursos para instâncias superiores, a medida pretende evitar o “risco de que, ao final, se procedente a ação, os requeridos nada mais tenham para devolver aos cofres públicos”.

O magistrado ainda designou audiência de instrução para 18 de março de 2019, às 14h30. Com MPE/MT.

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