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Política Sexta-feira, 14 de Abril de 2017, 12:39 - A | A

Sexta-feira, 14 de Abril de 2017, 12h:39 - A | A

Inelegível

Ex-prefeito de MT é condenado por crime eleitoral e ficará inelegível por oito anos

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Ex-prefeito de Torixoreu

Ex-prefeito de MT é condenado por crime eleitoral e ficará inelegível por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) condenou o ex-prefeito de Torixoréu (a 577 km de Cuiabá), Rafael Barilli Sá e outras duas pessoas a perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, por crime eleitoral nas eleições de 2016.

De acordo com os autos, a coligação "Com a Força do Povo o Trabalho Continua”, da prefeita eleita de Torixoréu, Inês Moraes Mesquita (PP), ingressou com recurso eleitoral junto ao TRE/MT, contra a decisão da 47º Zona Eleitoral, que julgou improcedente o pedido por ela movido em desfavor dos Rafael Barilli, Sílvio Sousa e Ronaldo Santos Sales, acusados de oferecer vantagem pessoal indevida para Maria Ribeiro (PT), então candidata a vereadora pela Coligação da prefeita, a fim de que esta renunciasse à sua candidatura e, por conseguinte, viesse apoiar os acusados no pleito eleitoral de 2016.

Conforme os autos, o então candidato a vereador Ronaldo Santos Sales procurou Maria Ribeiro e ofereceu um cargo na Prefeitura de Torixoréu, assim que eles fossem eleitos, para que ela deixasse de apoiar Inês Moraes e passasse apoiar Sílvio Figueiredo. O oferecimento do cargo público à petista foi gravado pela mesma e apresentado nos autos do processo.

No processo cita que o então prefeito da cidade, Rafael Barilli teria participado da negociação de vantagem indevida à candidata petista.

A defesa dos acusados alegou que a gravação da conversa entre Ronaldo e Maria foi “armada”, além disso, alegou que no processo não consta a discriminação da conduta de Sílvio Figueiredo no oferecimento da vantagem indevida à petista, solicitando anulação da gravação e a extinção do processo sem resolução do mérito.

O relator do processo, o juiz-membro Ulisses Rabaneda votou no sentido declarar nulidade das gravações por ela ter sido realizada de forma clandestina, sem autorização judicial, e também pelo fato que Maria Ribeiro alegou nos autos que não autorizou a sua divulgação, fato que ocorreu por meio de terceiros.

No entanto, por maioria o Pleno do TRE/MT divergiu do entendimento do relator e considerou a gravação como legal, usando como argumentação a gravação “clandestina” realizada por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró. O STF aceitou a gravação que resultou na prisão do ex-senador Delcídio do Amaral (PT). Na gravação, Delcídio discutiu com Bernardo e outras duas pessoas plano para evitar que Nestor Cerveró assinasse um acordo de delação premiada.

No mérito, o Pleno do TRE/MT determinou pela cassação dos registros e o diploma de Sílvio Souza Figueiredo, Ronaldo Santos Sales declarando-os inelegíveis por oito anos, e declarando a inelegibilidade de Rafael Barilli Sá por oito anos.

“Julgar procedente a ação para cassar os registros e o diploma de Silvio Souza Figueiredo, Ronaldo Santos Sales, declarando-os inelegíveis por 8 anos, declarando a inelegibilidade de Rafael Barilli Sá por 8 anos nos termos do inciso XIV, artigo 22 da Lei Complementar 64/90”, diz extraído da decisão.

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