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Política Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013, 09:14 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013, 09h:14 - A | A

Várzea Grande

Estimado em mais de R$ 18 milhões, edital para contratação de empresa para coleta de lixo é lançado pela Prefeitura de VG

por Rojane Marta/VG Notícias

Impedido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) de prorrogar, ou fazer contrato emergencial, com empresa de coleta de lixo, o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), teve que abrir licitação, na modalidade concorrência pública, para contratar “empresa capacitada para execução de serviços de limpeza urbana e manejos de resíduos sólidos do município”.

De acordo com o edital para “contratação de empresa capacitada para execução de serviços de limpeza urbana e manejos de resíduos sólidos do município”, o certame será realizado em 19 de novembro deste ano, as 09h30min. O valor estimado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura para a execução dos serviços é de R$ 18.273.627,30. Mensalmente o município estima pagar mais de R$ 1,5 milhão a empresa vencedora.

Ainda, segundo o edital, a empresa vencedora do certame após a assinatura do contrato, poderá subcontratar até 20% do valor global do contrato, desde que previamente autorizado pela Sinfra/VG. Conforme o edital “os preços dos serviços serão fixo e irreajustáveis, pelo prazo de um ano, contados a partir da data de assinatura do contrato”

Em entrevista ao VG Notícias, o secretário de Infraestrutura, Gonçalo de Barros, disse que o lixão de Várzea Grande continua embargado pela SEMA. “O lixão foi clandestino a vida toda, nunca teve licença ambiental, agora que nós entramos com um pedido para regularizar” declarou.

Segundo ele, primeiro o município está trabalhando o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, e em uma ação conjunta com o Ministério Público apenas o lixo da coleta domiciliar está sendo depositado no lixão.

“Nós estamos mantendo essa posição firmada com o MPE de a Prefeitura apenas se responsabilizar com o lixo domiciliar. Neste pregão alem da coleta será licitado o projeto para implantar a coleta seletiva no município e também a reestruturação do lixão, com a construção de uma modalidade futura que possa resolver definitivamente essa questão, como uma usina ou qualquer coisa nesse sentido e também a recuperação dessa área que sofreu esses danos ambientais ao longo de todos esses anos. Vamos buscar com essa licitação regulamentar essa questão do lixão e da coleta de lixo, para que possamos organizar”.

De acordo com Gonçalo, a licitação não corre risco de ser embargada pelo Ministério Público, assim como ocorreu em março deste ano, pois está sendo feita em comum acordo com o órgão fiscalizador, e que inclusive o município já enviou copia do processo licitatório para o MPE.

Entenda – O contrato por meio de dispensa de licitação, firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande com a empresa Locar Saneamento, responsável pela coleta de lixo no município, foi prorrogado por mais 60 dias em setembro deste ano.

Com isso, no mesmo mês (setembro), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou por meio de medida cautelar, proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), que a partir de novembro deste ano, o prefeito Walace Guimarães (PMDB), estava proibido de prorrogar, ou fazer contrato emergencial, com empresa responsável pela coleta de lixo no município, a Locar. A determinação é do conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima.

Conforme a determinação do conselheiro há indicação de “possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 11/2013 e no Contrato nº 34/2013, que visam à contratação de empresa capacitada na prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar com o fornecimento de mão de obra e caminhões compactadores para atender o município de Várzea Grande, no valor de R$ 2.068.000,00 (dois milhões e sessenta e oito mil reais)”.

Luiz Henrique recomendou que o prefeito Walace Guimarães se abstenha de prorrogar o Contrato nº 34/2013, firmado em caráter emergencial com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ nº 35.474.949/0001-08, tendo em vista a expressa ilegalidade de sua prorrogação, bem como se abstenham de celebrar novo contrato com objeto assemelhado, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993.

De acordo com o conselheiro, o prefeito já teve tempo hábil para realizar processo licitatório – e o que observa é que não houve qualquer movimentação por parte do gestor, o que configuraria crime licitatório conforme estabelece a lei 8666/93.

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