O Projeto de Lei Complementar nº 36/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código Sanitário Municipal da Lei nº 3863/2012, garantindo poderes aos titulares das Secretarias municipais aplicarem multa de até 100 UPF/VG (equivalente a R$ 3 mil) a quem desrespeitar as regras e exigências legais, deverá entrar em votação na sessão ordinária da próxima terça-feira (02.06) da Câmara Municipal de Várzea Grande.
O projeto tramita em regime de urgência, urgentíssima e foi retirado de votação na última sessão ordinária do dia 26, após solicitação do líder da prefeita na Casa de Leis, vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (DEM).
A proposta cita que em casos excepcionais, quando houver a decretação de emergência e/ou calamidade, poderão atuar como autoridade sanitária, os servidores efetivos investidos nos seguintes cargos: Guarda Municipal, Fiscal de Postura, Fiscal de Obras, Fiscal Ambiental, Fiscal do Procon, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (em exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável), Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
Segundo o presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) de Várzea Grande, secretário municipal de Governo Kalil Baracat, a medida deverá endurecer a fiscalização em um momento que existe uma necessidade premente de se zelar pela saúde pública.
No entanto, a justificativa não agradou parte dos vereadores, entre eles, a vereadora Gisele Aparecida de Barros – Gisa Barros (DEM) e o vereador Rogerinho da Dakar (PSDB). Na ocasião, Gisa colocou em xeque a idoneidade dos servidores que serão designados para atuar como fiscais. Já o vereador Rogerinho pediu vista alegando que o comércio várzea-grandense não poderia ser mais penalizado, bem como cobrou que o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID 19) de Várzea Grande não deixa a Câmara a par das decisões. Leia mais - Câmara adia votação de PL que prevê multa de até R$ 3 mil aos estabelecimentos comerciais de VG
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