O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) determinou que o empresário de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), José Marcelo Cardoso, remova, no prazo de 48 horas, postagens de grupo de Whatsapp em que chama o deputado estadual e candidato a deputado federal, Adriano Silva (DEM), de “ladrão da Unemat”.
Em Representação o candidato acusa o empresário de veicular mensagens insinuando que ele (Adriano Silva) estaria ligado à atividade ilícita, denominando-o “Ladrão da Unemat”, pelo fato do parlamentar ter sido reitor da universidade estadual.
Consta nos autos, que José Marcelo teria divulgado tais conteúdos no grupo de WhatsApp, denominado “Políticas e Debates”, o qual teria 256 membros entre políticos e empresários, e que tem como administrador e criador o servidor da Câmara de Municipal de Cáceres, Wilmar Cardoso. Consta que Cardoso não estaria adotado medidas necessárias para remover do grupo ou fazer cessar a ofensa de José Marcelo contra o deputado.
Na Representação, o candidato requereu que a Justiça Eleitoral determine a exclusão e suspensão das acusações indicadas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Em ato de intimação publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (22.08), assinado pelo secretário do Judiciário, Breno Antônio Sirugi Gasparoto, o TRE/MT acolheu os argumentos de Adriano Silva e determinou a exclusão das postagens contra ele.
“Se não tomada providência de imediato, os conteúdos postados no WhatsApp tendem a se multiplicar e alcançar cada vez mais eleitores, de forma que entendo que a exclusão e suspensão estejam justificadas”, diz trecho extraído da publicação, citando multa diária de R$ 1 mil caso a decisão seja descumprida.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).