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Política Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, 13:20 - A | A

Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019, 13h:20 - A | A

Prescrição

Empresário acusado de comprar votos para Silval é absolvido pela Justiça

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG NOTÍCIAS

Silval Barbosa

 

O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Cristiano dos Santos Fialho, mandou arquivar Inquéritos Policiais contra o empresário de Lucas do Rio Verde (a 359 km de Cuiabá), A.B e sua empresa do ramo de móveis planejados, que respondiam por supostamente comprar votos em benefício do ex-governador Silval Barbosa, e de outros políticos nas eleições de 2010. A decisão é do último dia 14 de fevereiro.

Consta dos autos, que o empresário era alvo de Inquérito Policial por supostamente adesivar veículos em favor de Mauro Savi, então candidato à reeleição de deputado estadual nas eleições de 2010. Em outro Inquérito estava sendo investigado a empresa de A.B por promover adesivaço visando beneficiar Savi, Silval Barbosa, José Riva e Neri Geller.

Na Ação, o Ministério Público Eleitoral pugnou pelo arquivamento do inquérito policial, ante a prescrição da pretensão punitiva. Segundo o MP, a pena máxima para o delito de compra de votos é de 04 anos de reclusão, todavia, já se passaram mais de 8 anos do delito supostamente cometido pelos autores.

“Assim, constata-se o transcurso de mais de 08 anos entre o cometimento do crime (2010) e a data atual, operando-se a prescrição da pretensão punitiva”, diz trecho extraído dos autos.

Ao analisar os Inquéritos, o juiz Cristiano dos Santos acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento da investigação.

"POSTO ISTO, acolho o requerimento ministerial para o fim de determinar o arquivamento dos presentes autos de inquérito, ante o reconhecimento da extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, em razão de ter operado a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal", diz trecho extraído da decisão.

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