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Política Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013, 11:37 - A | A

Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2013, 11h:37 - A | A

Emanuel Pinheiro critica acúmulo de funções do vice-governador; Chico Daltro rebate e diz que declaração do deputado é uma “estupidez jurídica”

por Lucione Nazareth/VGNotícias

 

O vice-governador e secretário de Cidades do Estado, Chico Daltro (PSD), por meio de nota, rebateu as críticas do deputado estadual, Emanuel Pinheiro (PR), sobre acúmulo de funções do social-democrata.

Além de exercer os cargos de vice-governador e secretário de Cidades, Daltro é responsável pela articulação institucional com municípios, elaboração e coordenação das ações da Defesa Civil, a elaboração e coordenação das ações das políticas indigenistas e a coordenação das atividades do Escritório de Representação, em Brasília. Também passou a ter autonomia para discutir e interferir não apenas no MT Fomento, mas na Ager, Defesa Civil, Metamat e Cepromat.

Pinheiro usou a tribuna da Assembleia Legislativa para criticar essas atribuições do vice-governador. Ele disse que é ilegal, inapropriado e imoral, o social-democrata ser responsável por tantos setores.

Em resposta, Daltro destacou que o assunto deve ser respondido pela Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto por maioria absoluta dos votos – sendo que Emanuel Pinheiro votou contrário-, e também pelo governador Silval Barbosa (PMDB), no qual elaborou a lei e a sancionou.

O vice-governador destacou ainda na nota, que apesar de exercer um cargo de secretário de Cidades, em nenhum momento a vice-governadoria ficou abandonada. Segundo ele, a declaração do deputado é um disparate político e uma estupidez jurídica, indigna de quem possui formação em Direito.

O social-democrata disse ainda, que continuará exercendo o papel de vice-governador, no qual foi eleito pelo voto do povo mato-grossense, como também desempenhará todas as funções que o governo do Estado designar a ele.

Confira a nota na íntegra:

A propósito das declarações do deputado Emanuel Pinheiro, feitas nesta quinta (07.02), o vice-governador Chico Daltro, no pleno exercício das funções para as quais foi legitimamente eleito pelo sufrágio popular e legalmente diplomado e empossado pela Justiça Eleitoral, vem a público manifestar o que segue:

1)   O vice-governador recebe com espírito democrático as críticas patrocinadas pelo deputado, embora reiteradas e sistemáticas, porém, considera-as estranhas, intempestivas e desprovidas de consistência ou fundamento legal, constitucional e administrativo;

2)   Chico Daltro classifica como um disparate político e uma estupidez jurídica, indigna de quem possui formação em Direito, a afirmação do deputado de que o cargo de vice-governador estaria “vago” pelo simples fato de estar sendo exercido cumulativamente com a Secretaria de Cidades.

3)   Sobre o tema, Chico Daltro relembra fatos oficiais da história recente do Brasil, portanto, de conhecimento público, e cita três exemplos?

- JOSÉ DE ALENCAR: vice-presidente da República que acumulou o Ministério da Defesa, responsável pela administração das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

- OSVALDO SOBRINHNO: vice-governador de Estado que acumulou a secretaria de Educação de Mato Grosso.

- LUIZ SORAES – Relator da Constituição do Estado de Mato Grosso, quando deputado – que exerceu cumulativamente os cargos de vice-prefeito e Secretário de Saúde de Cuiabá.

4)   Em nenhum desses casos os cargos de vice foram declarados vagos, como defende o deputado em relação ao acúmulo de função do vice-governador Chico Daltro, que exerce desde dezembro de 2012 o cargo de Secretário de Estado de Cidades, por delegação do governador Silval Barbosa.

5)   Quanto ao questionamento do deputado à Lei Complementar 427/2011, que submeteu alguns órgãos e autarquias estaduais à responsabilidade administrativa da vice-governadoria – o que foi classificado pelo deputado como “aberração jurídica” -, Chico Daltro entende que esse assunto deve ser respondido pela Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto por maioria absoluta dos votos de seus membros; e também pelo governador Silval Barbosa, que sancionou a Lei de iniciativa do Executivo.

6)   Finalmente, quanto aos pareceres do deputado sobre o que considera “apropriado ou não apropriado” na delegação de funções pelo governador Silval Barbosa, Chico Daltro entende que nomear e exonerar secretários de Estado é uma prerrogativa legal do governador do Estado, portanto, compete a ele se manifestar sobre o tema.

7)   Chico Daltro reafirma que exerce plenamente o cargo de vice-governador, para o qual foi eleito, diplomado e empossado, e que cumpre e cumprirá com zelo e dedicação todas as delegações legais que receber do governador Silval Barbosa, com o respaldo legal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a quem devota respeito democrático, institucional e constitucional.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2012.

Chico Daltro

Vice-governador de Mato Grosso e secretário de Estado de Cidades

 

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