O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) autorizou na tarde de hoje (09.04) a retomada das aulas híbridas no ensino privado a partir de 12 de abril. Ficando o retorno das aulas na rede municipal de forma híbrida, prevista para 03 de maio. Leia decreto na íntegra
De acordo com a publicação, as atividades econômicas, com exceção daquelas expressamente descritas no presente decreto, estão autorizadas a retornar com horário de funcionamento de segunda à sexta, das 08 às 18 horas, e aos sábados e domingos das 07 às 12 horas, vedado o funcionamento aos feriados. Os supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 06 às 20 horas, e aos domingos das 06 às 12 horas.
Ficando farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário.
As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível funcionarão de segunda à sexta feira das 05 às 20 horas, aos sábados e domingos até às 12 horas, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o consumo de bebida alcoólica no local.
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As atividades no segmento de academias de esporte de todas as modalidades exercerão suas atividades de segunda à sexta das 05 às 20 horas, aos sábados até 12, ficando proibido aos domingos e feriados.
Já as atividades de comércio varejista exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres fica o atendimento ao público de segunda à sexta das 10 às 20 horas, e aos sábados e domingos das 07 às 12 horas, o horário aos finais de semana não se aplicam aos restaurantes em funcionamento nos interiores dos shoppings centers e congêneres, que estão autorizados a funcionar das 10 às 14 horas.
Prestação de serviços em geral, poderá atender das 08h30 às 20 horas, e aos sábados das 06 às 12 horas, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. As atividades religiosas serão permitidas de forma presencial, de segunda a domingo das 05 às 20h30 desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social com limitação de 30% (da capacidade do local.
O prefeito também manteve o isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada da Covid-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos, quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias e proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração e proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial. O decreto nº 8.388/2021 tem validade até 25 de abril.
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